MP muda remuneração e cria regras de gratificação de servidores

Servidores da Receita Federal, do INSS, do Ministério do Trabalho, da Polícia Civil e do Itamaraty, entre outros órgãos, serão contemplados com a medida provisória MP 765/2016, que altera suas remunerações. A MP foi publicada no final de dezembro de 2016.

A medida provisória reorganiza cargos e carreiras e estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões para esses servidores. Entre as mudanças, está o nome da Secretaria da Receita Federal, que passa a se chamar Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Em relação à Receita Federal, a MP cria o Programa de Produtividade do órgão e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. Também estabelece que a base de cálculo do valor global desse bônus será composta pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, taxas e contribuições administrados pela Receita e os recursos advindos da alienação de bens apreendidos.

Os auditores fiscais do trabalho também terão programa de produtividade e bônus de eficiência, composto das receitas decorrentes de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, incluídos valores recolhidos, administrativa ou judicialmente, após a inscrição na Dívida Ativa da União.

A medida provisória altera, ainda, a Lei 8.112/1990, que regulamenta o serviço público, para autorizar que servidores sejam cedidos para terem exercício em serviço social autônomo, para o exercício de cargos de direção ou gerência. Antes, a lei permitia cessão de servidor apenas para órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, estados ou municípios. Os serviços sociais autônomos são instituições com personalidade de direito privado para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais. São os que compõem o 'sistema S' (SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE).

Embora já esteja em vigor, o Congresso deverá analisar a MP a partir de fevereiro. Ela deve passar por uma comissão mista e, depois, ser aprovada pelas duas Casas do Legislativo no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. As informações são da Agência Senado.



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