Trabalhador pode solicitar revisão dos valores FGTS

 
Simone Lopes*
 
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido para todo trabalhador com carteira de trabalho assinada, onde o empregador deposita, obrigatoriamente, todo mês o valor referente a 8% do salário de seu funcionário. O fundo tem por objetivo a proteção do trabalhador, no caso de demissão sem justa causa.
 
Todo mês, o Governo Federal aplica um índice de correção na conta do FGTS para todos os trabalhadores. Este reajuste sempre foi a TR – Taxa Referencial. Entretanto, de 1999 para cá esse índice não acompanhou a inflação, o que trouxe prejuízos a todos, inclusive para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999. 
 
A União deveria aplicar o INPC, IPCA-E, IPCA, índices que acompanham a inflação. Vale ressaltar que a TR é um parâmetro de remuneração da poupança e não deveria ser utilizado para as correções do FGTS. A Caixa Econômica Federal (CEF) est estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. 
 
Outro ponto importante é que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. 
 
E o trabalhador deve procurar seus diretos de revisão destas perdas do FGTS na Justiça.Com a revisão o valor pode chegar até 80% maior.
 
E tem direito a pedir esta correção todos os trabalhadores com registro em carteira, inclusive as empregadas domésticas e os aposentados que tiveram sua aposentadoria concedida após 1999. Importante esclarecer que os aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS e os trabalhadores que utilizaram o fundo para compra da casa própria também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
 
E para quem se enquadra nesta situação é essencial que separe os seguintes documentos:  extrato analítico da conta do FGTS; CPF e comprovante de endereço. O extrato analítico do FGS pode ser acessado pela internet no endereço http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp. Caso o trabalhador não conseguir o acesso virtual, pode solicitar o documento nas agências da Caixa.
 
Porém, só garante o direito aquele que ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal.
 
*Simone Lopes é advogada de Direito do Trabalho e Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 


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