Paciente com esclerose múltipla tem direito ao saque do FGTS

 
A Justiça Federal garantiu a uma mulher o direito de sacar o saldo da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para tratamento de saúde. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao confirmar sentença da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. 
 
O entendimento do primeiro grau foi de que ficou “demonstrado nos autos, por vasta documentação, a situação de doença grave da autora, titular da conta vinculada, cujo tratamento demanda recursos financeiros”, aliado ao fato de que a demandante não está recebendo salário, mas somente o benefício de auxílio-doença, o que revela a necessidade de lançar mão do saldo existente em sua conta do FGTS.
 
O relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que a jurisprudência tem entendido que em casos excepcionais é possível a liberação do saldo do FGTS em situações não previstas em lei.
 
O magistrado ponderou que o TRF1 tem acolhido pretensões semelhantes à da requerente, que postulou o levantamento do saldo de sua conta do FGTS para o tratamento de esclerose múltipla, doença que ataca o sistema nervoso central e que é considerada crônica, e para a aquisição de medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade.
 
Com essas considerações, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, confirmou a sentença que concedeu a segurança à impetrante para determinar a liberação, em seu favor, do saldo de sua conta vinculada ao FGTS. Com informações do TRF1.


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