Projeto prevê 20% das vagas para negros em concursos públicos para pós-graduação

 
A Câmara analisa projeto (PL 4802/16) da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) que institui a reserva de 20% das vagas nos processos seletivos de cursos de pós-graduação nas instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação. 
 
A proposta ainda reserva 20% de vagas oferecidas nos contratos de terceirização e concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara dos Deputados. Essa reserva constará expressamente dos editais de licitação e dos concursos públicos, devendo ser especificado o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
 
Caso não haja candidatos negros aprovados, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 
 
O projeto obriga ainda a presença de pelo menos um modelo de origem negra na elaboração das campanhas publicitárias da administração pública (federal, estadual e municipal). Além da presença, o texto exige que o negro tenha "papel afirmativo, nas peças publicitárias com mais de um modelo".
 
A deputada Benedita da Silva observou que o Brasil tem população majoritariamente negra e, por isso, há necessidade de ações afirmativas. "Para que nós possamos ter o que eu chamo de uma compensação durante o tempo da escravidão e o que ficou e sobrou para o negro. As ações afirmativas não são ações discriminatórias, ao contrário. A maioria dos negros ficou fora da universidade, ficou fora até mesmo do serviço público e nós temos histórico de negros e negras que fizeram concursos públicos neste País, passaram em primeiro lugar e até hoje não foram chamados."
 
Poderão concorrer às vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a proposta, os editais de seleção deverão prever procedimento administrativo de verificação de eventuais suspeitas de falsidade na autodeclaração. 
 
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo de seleção e, se houver sido aprovado, ficará sujeito à anulação da sua aprovação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
 
O Poder Executivo promoverá a revisão deste programa, no prazo de dez anos, a contar da publicação da Lei. Atualmente, a lei já reserva ao negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União (Lei 12.990/14). Com informações da Agência Câmara.


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