Funcef terá de cancelar migração de plano após propaganda enganosa

 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo, que acolheu pedido feito por funcionários da Caixa Econômica federal (CEF) para cancelar processo de migração de plano de previdência privada.
 
Os funcionários estavam regularmente inscritos no Plano de benefício REG/REPLAN e solicitaram adesão ao processo de migração para o plano REB. A migração, entretanto, foi suspensa por força de decisão judicial.
 
Cancelamento
 
Após a decisão judicial, a administradora dos planos Funcef (Fundação dos Economiários Federais) publicou em sua página na internet a possibilidade de cancelamento da opção de transferência de planos, caso essa transferência ainda não tivesse sido finalizada. Meses depois, entretanto, o site da entidade veiculou outra informação, afirmando que todos os requerimentos de desistência seriam negados.
 
Para o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio, que ofertou ao público a possibilidade de interromper o processo de migração, vale como proposta obrigatória, de forma a garantir aos funcionários o direito de exigir o cumprimento do que foi declarado.
 
O ministro destacou que, ao ser divulgada, meses depois, a informação de que todos os pedidos de desistência da migração seriam indeferidos, a Funcef não observou as expectativas geradas no público, que confiou na primeira mensagem veiculada.
 
“A obrigatoriedade da oferta ao público, aliada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluído o dever de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e à atuação ética não apenas de empresas, mas também das entidades de previdência privada”, concluiu o relator. As informações são do STJ.
 


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