Texto da reforma trabalhista poderá incluir garantias para terceirizado, diz relator

 
O relator do projeto de reforma trabalhista (PL 6787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), afirmou que o projeto de terceirização aprovado pelo Congresso e que foi à sanção presidencial pode ser melhorado. Marinho admitiu incluir pontos relativos à terceirização em seu parecer sobre a reforma trabalhista, como algumas salvaguardas "que já foram inclusive objeto de discussão e de um certo consenso aqui nesta Casa para preservar direitos dos trabalhadores", além de segurança jurídica à relação de trabalho e à retenção de impostos. 
 
O relator explicou que o texto poderá prever garantias para que os trabalhadores não tenham prejuízo caso a empresa quebre, e que haja seguro na contratação de uma empresa que preste serviço a um órgão público, por exemplo. 
 
Essas garantias, segundo Marinho, já teriam sido acordadas pelos deputados durante a discussão do PL 4330/04, também sobre terceirização, já aprovado pela Câmara e que agora está em análise no Senado (PLC 30/15). Em audiência pública da comissão especial da reforma trabalhista, nesta quarta-feira (29), Rogério Marinho voltou a defender a terceirização no trabalho especializado.
 
Precarização
 
Na reunião, a presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal, Maria Isabel Caetano dos Reis,  fez um apelo aos deputados para que não precarizem "ainda mais" a situação desses empregados. 
 
"Terceirizar sim, mas queremos qualidade, porque qualidade esses trabalhadores não têm. Então, eu peço, reflitam. Nós somos gente, não somos mercadoria. A proposta só tira do mais pobre. Tem muita coisa aí que pode ser cortada, não é só do terceirizado”, ponderou. 
 
Durante a audiência, que foi convocada para discutir o trabalho temporário, representantes de empresas recrutadoras de trabalhadores nessa modalidade defenderam a retirada do tema da reforma trabalhista, sob o argumento de que o trabalho temporário já é regulamentado em lei (6.019/74) e não deve ser confundido com terceirização.
 
O presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), Vander Morales, previu que a contratação de temporários diretamente pelas empresas será pior. “O modelo previsto em lei é bastante rígido, tem fiscalização direta do Ministério do Trabalho e destina-se a atender demandas esporádicas na indústria e no comércio”, explicou. 
 
A diretora-regional da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Márcia dos Santos Constantini, esclareceu que o trabalho temporário é usado em duas situações: quando há necessidade de substituir um empregado efetivo em licença ou férias e quando há necessidade de aumento da mão de obra em períodos específicos. 
 
Ela destacou ainda que nessa modalidade de contrato não há salários menores, como na terceirização. “Está garantida na lei, para o temporário, a mesma remuneração recebida pelo trabalhador efetivo a quem ele está substituindo", informou. 
 
Márcia Constantini apontou vantagens dessa modalidade de contratação. “O varejo absorve jovens no primeiro emprego. Hoje, muitos desempregados são desqualificados e adquirem experiência com o emprego temporário. É muito melhor ser temporário com todos os direitos garantidos do que desempregado”, concluiu. Com informações da Agência Câmara


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