Servidora que adotou recém-nascida tem direito a licença maternidade de 180 dias

Uma servidora pública que adotou uma criança garantiu na Justiça o direito de gozar o período de licença de 180 dias. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar pedido de apelação interposta pela União contra sentença da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido de prorrogação do período de licença à servidora adotante para integralizar 180 dias.

A União alegou que o período de licença foi concedido de acordo com os textos legais aplicáveis, elaborados em conformidade com a Constituição e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Afirma, ainda, que há diferenças entre a licença-maternidade e a adotante em razão das condições de ordem biológicas, como recuperação do parto e amamentação, não presentes no caso da servidora adotante.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa, relembra que a licença maternidade/adotante de 120 dias é garantida pela Constituição, art. 7º, XVIII. Com o art. 39, § 3º, as servidoras ocupantes de cargo público também têm direito a esse benefício.

O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, tem o intuito de prorrogar por mais 60 dias o período do benefício de licença maternidade/adotante. No art. 3º, I, do Decreto 6.690/2008, as servidoras públicas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança de até um ano de idade podem ter o benefício estendido por mais 60 dias. Este é o caso da servidora adotante, tendo em vista que a criança adotada é recém-nascida.

A magistrada também argumenta que é dever do Estado assegurar condições para compatibilizar maternidade e profissão, especialmente quando a realização da maternidade ocorre por meio da adoção. Ela também explica que os prazos da licença adotante não podem ser menores que os da licença gestante e que não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. Com informações do TRF1.



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