Nova proposta da reforma da Previdência continua rígida e prejudica trabalhadores e mais pobres

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência está avançando no Congresso Nacional. A previsão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que a reforma da Previdência seja votada no plenário a partir de 8 de maio. E, apesar de uma série de alterações, como a redução da idade mínima de 62 anos para a mulher dar entrada na aposentadoria e novas regras para policiais, rurais e professores, os especialistas afirmam que o novo texto prejudica e retira direitos, principalmente dos trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Na opinião do advogado especializado em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as mudanças apresentadas pelo relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), na última quarta-feira (19), não representam nenhum grande avanço para os trabalhadores brasileiros e segurados do INSS.
 
“As mudanças não são representativas e significam um recuo político desesperado para acelerar a aprovação da reforma da Previdência. Até o momento, o Governo Federal não apresentou nenhum estudo que sustente a proposta. Ela não representa o cotidiano do trabalhador brasileiro e ainda continua rígida. Ou seja, muitos morrerão sem poder desfrutar de sua aposentadoria com dignidade”, afirma Badari.
 
Em regra geral, defende o especialista, a proposta continua nociva ao trabalhador. “O trabalhador será o único a pagar a conta. O Governo Federal não está estabelecendo nenhuma política ou movimento para criar uma fórmula para cobrar seus principais devedores quando o assunto é Previdência Social. Além disso, mantém a DRU em 30% e não cria qualquer benefício aos segurados aposentados que retornam ao mercado de trabalho e continuam, obrigatoriamente, contribuindo sem qualquer direito”, afirma Badari
 
A visão do presidente do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Carlos Ortiz, é a de que a proposta atual está muito longe de ser a ideal para uma reforma no sistema previdenciário. “Essa reforma privilegia poucas categorias, ameniza as regras para outras e dificulta de vez a vida do trabalhador assalariado que contribui para o INSS. Trata-se de uma reforma amarga que, assim como está acontecendo com a reforma trabalhista, vai retirar direitos e prejudicar os mais pobres”, avalia.
 
Para Ortiz, com as regras propostas no parecer do relator da reforma grande parte dos trabalhadores receberá, num futuro próximo, um benefício previdenciário com o valor de apenas um salário mínimo. “Estudos apontam que hoje cerca de 80% dos aposentados e pensionistas do INSS recebem um salário mínimo. Se a reforma for aprovada com esses parâmetros propostos, cerca de 95% dos segurados do INSS passará a receber o benefício no valor de um salário mínimo”, aposta.
 
Para João Inocentini, presidente licenciado do Sindicato dos Aposentados de São Paulo, a proposta apresentada na Câmara não melhorou em nada a vida do trabalhador que pensa em se aposentar no Brasil. “Continuam na proposta a idade mínima de 65 anos para os homens se aposentar; os idosos e deficientes também terão uma idade mínima de 68 anos para receber o benefício assistencial, além de uma tabela de transição, com pedágio difícil de calcular. Ou seja, apesar de reduzir a idade mínima de mulheres, trabalhadores rurais e algumas categorias, e reforma continua prejudicial ao trabalhador”, analisa.
 
Mobilização
 
Os sindicatos estão apostando numa grande mobilização nacional no próximo dia 28 de abril para pressionar os deputados a votarem contra a reforma. “Continuaremos lutando pelos direitos dos aposentados e dos trabalhadores brasileiros. Não queremos a aprovação das reformas como estão, pois isso resultará em perdas de direitos conquistados nas últimas décadas. O objetivo da nossa mobilização é por um maior debate sobre as mudanças na Previdência e nos direitos trabalhistas”, afirma Carlos Ortiz. 
 
O presidente do Sindicados dos Aposentados informa que as centrais já estão se mobilizando para reunir o maior número de pessoas para protestar contra as reformas na Capital paulista, Litoral, ABCD e interior.
 
Novo cálculo
 
O texto da reforma também vai representar uma mudança significativa nos valores que o aposentado receberá. Isso porque, de acordo com o relatório, o cálculo do benefício passa a considerar 100% de todos os salários de contribuição do trabalhador e não 80% dos maiores salários, como ocorre atualmente. Pela lei atual, os menores salários, geralmente recebidos no início de carreira, são descartados, o que acaba elevando a base de cálculo do benefício, explica Badari. “Agora, com a conta feita em cima da média de todos os valores recolhidos, a média dos benefícios sofrerá um prejuízo”, afirma.
 
Outro ponto detalhado no parecer final foi a idade mínima progressiva para a regra de transição da aposentadoria. A idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e será elevada gradativamente, um ano a cada biênio, a partir de 2020. Isso até 2036, quando a idade mínima das mulheres atinge a regra permanente, de 62 anos, e 2038, no caso dos homens (mínima de 65 anos).
 
Com a mudança anunciada pelo relator em sua proposta, a regra de transição para as mulheres acaba em 2036, um prazo menor do que o estabelecido para os homens, em 2038. A proposta inicial do relator para a transição das mulheres – já abandonada – contemplava uma transição mais lenta, que iria até 2038.
 
Isso foi possível porque o relator acelerou o crescimento da idade mínima progressiva para a aposentadoria das mulheres. Antes, ela adicionava 11 meses a cada dois anos. Agora, são 12 meses a cada dois anos. Ou seja, em 2020, a idade mínima passa a ser 54 anos para mulheres e 56 para os homens. Segundo a proposta do relator, o cálculo do benefício parte de uma base de 70% da média de salários para quem contribuir o tempo mínimo de 25 anos e com ganhos crescentes ao longo do tempo. A ideia do governo federal é estimular a permanência do trabalhador na ativa por mais tempo.
 
Entre 25 e 30 anos de contribuição, o ganho anual adicional será de 1,5 ponto percentual. Dos 30 aos 35 anos de contribuição, o acréscimo é de 2 pontos percentuais. Já dos 35 anos até os 40 anos de contribuição, serão adicionados 2,5 pontos percentuais a cada ano, chegando então a 100% do benefício.
 
Para exemplificar melhor, o advogado João Badari revela que uma pessoa com salário médio de R$ 1.500,00 – calculado sobre 100% de todos os salários de contribuição – que se aposentar com o mínimo de 25 anos de contribuição receberia um benefício de R$ 1.050,00, segundo o coeficiente de 70% proposto na reforma. Já se o mesmo trabalhador contribuir por 40 anos, poderá se aposentar recebendo 100% do salário, correspondente aos R$ 1.500,00. 
 
Outras mudanças
 
Entre os principais pontos alterados no parecer apresentado pelo relator da reforma, Arthur Maia, está a regra para o trabalhador rural, que deverá ter a idade mínima de 57 anos para dar entrada na aposentadoria e o prazo de contribuição mínimo de 15 anos. 
 
 “Concordo que o trabalhador rural tenha que contribuir com a Previdência, mas ainda estamos longe do modelo ideal. Isso porque muitos trabalhadores e trabalhadoras rurais sequer sobrevivem até os 60 anos. Outro ponto importante é que muitos deles não possuem uma renda mensal que garanta sua subsistência, então terão dificuldade de conseguir atingir os 15 anos mínimos de contribuição, já que não poderão pagar o INSS todo mês”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith.
 
Mulher
 
A alteração da idade mínima para a mulher dar entrada na aposentadoria, que segundo o novo texto será de 62 anos, é positivo, mas não atende a realidade, opina João Badari. 
 
“A diminuição em três anos para mulher foi importante, mas foi uma medida desesperada para aprovar a reforma. Não é o justo, nem o ideal. O correto seria, no mínimo, que a mulher tenha o direito de se aposentar aos 60 anos, cinco a menos do que homens. Principalmente, pelas diferenças que ela sofre no mercado de trabalho – desigualdade salarial, por exemplo – e também pela dupla e tripla jornada que enfrenta diariamente para cuidar da família e dos filhos”, diz.
 
Acúmulo de benefícios tem limite injusto
 
O parecer final da reforma da Previdência vai permitir que um segurado receba, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria do INSS, desde que o a soma dos benefícios não ultrapasse dois salários mínimos – R$ 1.874, hoje. Antes, na reforma proposta pelo presidente Michel Temer, o acúmulo dos benefícios seria proibido.
 
Os especialistas, porém, criticam a limitação imposta pela nova regra. “Não é possível concordar com esse limite baixo do acumulo de benefícios de pensão e aposentadoria. Isso porque, no caso da pensão por morte, por exemplo, o segurado contribui a vida toda para o INSS pensando na garantia de subsistência da família, caso ocorra alguma eventualidade. E aquele que se aposenta também e injustiçado porque contribuiu corretamente durante todo o período de sua atividade laboral, cumpriu todos os requisitos imposto pelo INSS e não poderá receber seu benefício integral”, observa Badari.
 
João Inocentini afirma que o correto seria o acúmulo dos benefícios ter o limite do teto previdenciário. “O correto seria limitar pelo teto da Previdência, pois tratam-se de benefícios importantes para os segurados, que garantem o sustento das famílias”. Ele também destaca que se a pensão ou a aposentadoria for superior ao mínimo, será possível optar pelo benefício de maior valor. “As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas”. 
  
Deficientes e pobres também são injustiçados
 
Outra injustiça apontada pelo advogado Murilo Aith é a proposta do Governo Federal para o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), o benefício assistencial dirigido aos idosos e deficientes em condição de miserabilidade. De acordo com o novo texto, terá direito ao benefício apenas aqueles que atingirem 68 anos de idade e que têm renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa.
 
“Dá para constatar neste caso que a equipe do Governo Federal não fez qualquer estudo sobre os idosos e deficientes no país. Estabelecer uma idade de 68 anos para que estas pessoas tenham acesso a um benefício que tem o valor do salário mínimo é desumano. Como estas pessoas em situação miserável vão sobreviver? O que vão comer? Vestir? E se precisarem de um médico, um remédio? ”, indaga o advogado.
 
SIMULAÇÕES DE CALCULOS DE VALORES DE BENEFÌCIO PELA S NOVAS REGRAS*
 
SALÁRIO MÉDIO DE R$ 1.500,00
 
25 anos de contribuição: Coeficiente de 70%, benefício de R$ 1.050,00 
 
30 anos de contribuição: Coeficiente de 77,5%, benefício de R$ 1.162,50 
 
35 anos de contribuição: Coeficiente de 87,5%, benefício de R$ 1.312,50 
 
40 anos de contribuição: Coeficiente de 100%, benefício de R$ 1.500,00 
 
SALÁRIO MÉDIO DE R$ 3 mil
 
25 anos de contribuição: Coeficiente de 70%, benefício de R$ 2.100,00
 
30 anos de contribuição: Coeficiente de 77,5%, benefício de R$ 2.325,00
 
35 anos de contribuição: Coeficiente de 87,5%, benefício de R$ 2.625,00
 
40 anos de contribuição: Coeficiente de 100%, benefício de R$ 3.000,00
 
*Obedecendo a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
 
Fonte: João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados 
 
 
 
 
 


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