Aprovada regularização do seguro-desemprego concedido durante vigência de MP

 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2750/15 para regularizar o recebimento do seguro-desemprego entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015. Durante esse período esteve em vigência a Medida Provisória 665/14, que, depois, foi transformada na Lei 13.134/15, com regras mais brandas.
 
A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício durante a vigência da MP, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas. Como a lei aprovada pelo Congresso tem regras mais benéficas aos trabalhadores do que a MP que lhe deu origem, a ideia é conferir tratamento isonômico para todos os trabalhadores.
 
Pela MP original, seriam necessários 18 meses de trabalho, nos últimos 24 meses, antes que um trabalhador pudesse pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, e 12 meses, nos últimos 16, para pedir pela segunda vez.
 
Já pela lei aprovada pelo Congresso, na primeira solicitação, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores.
 
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa comprovar seis meses de trabalho ininterruptos antes da demissão para fazer o pedido, tanto pela lei aprovada, como pelo texto original da medida provisória.
 
Justiça
 
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirmou que, durante a vigência da MP e antes da publicação da lei com as novas regras, muitos trabalhadores foram prejudicados sem o seguro-desemprego, principalmente com o desemprego já em ascensão. “Nada mais justo que correção semelhante seja feita também em relação aos trabalhadores urbanos e rurais, sendo assim aplicada a norma mais favorável ao trabalhador”, disse. 
 
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, durante pouco mais de três meses de vigência da MP, aproximadamente 42 mil trabalhadores se enquadraram nas hipóteses do referido benefício, aplicando-se a essas pessoas as normas estabelecidas por ela. Com informações da Agência Câmara
 
 


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