STJ suspende processos que discutem pagamento de indenização de fronteira a servidores federais

 
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de indenização para servidores públicos federais em exercício em unidades de fronteira.
 
A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de recurso especial sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil).
 
A relatora do processo é a ministra Assusete Magalhães. O tema está cadastrado sob o número 974 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: "Aferir se a Lei 12.855/13 – que prevê, em seu artigo 1º, indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu parágrafo 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') – tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu artigo 1º, parágrafo 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização."
 
Levantamento feito pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ mostra que existem 1.516 processos sobre o tema, vários deles envolvendo ações coletivas, em todo o país. A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos. Com informações do STJ


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