Beneficiária garante na Justiça indenização de seguro de marido após morte acidental

 
Uma beneficiária de 85 anos da companhia de seguros Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A (MetLife) precisou acionar a Justiça para conseguir obter o valor integral do seguro de vida de seu marido após sua morte acidental. A briga com a empresa foi pelo fato de a mesma ter considerado causa natural a morte do segurado, o que daria valor de indenização menor ao que, de fato, tinha direito.
 
Em abril de 2013, o segurado José Claudino Maia sofreu uma queda da própria altura. Em decorrência de sua avançada idade e das graves lesões provocadas no acidente, ele precisou passar por internação e tratamento cirúrgico. Porém, por complicações de seu estado de saúde, veio a falecer. 
 
Ao cuidar da parte burocrática e fazer contato com a companhia de seguros, a beneficiária recebeu o pagamento das apólices considerando a morte por causa natural, no valor de R$ 84.285,61, sem receber, então, os valores relativos à totalidade das indenizações considerando-se a natureza acidentária do óbito – uma diferença de mais de R$ 40.000, o que motivou a esposa do segurado a procurar ajuda da Justiça.
 
Para a advogada Nathália Monici Lima, da unidade Brasília do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e representante da beneficiária na ação, “é importante frisar que a empresa agiu de forma totalmente ilegal e arbitrária ao negar à beneficiária o recebimento de seu crédito, haja vista a comprovação de que houve a contratação do seguro por seu esposo e os pagamentos foram feitos na forma contratada, além de que igualmente comprovada foi a morte do segurado em decorrência direta de seu acidente doméstico. Não há, portanto, justificativa plausível para a negativa do MetLife em pagar o montante total da indenização”, explica a advogada.
 
“A negativa em autorizar o pagamento integral da indenização após a morte do segurado à sua beneficiária atentou contra a sua expectativa legítima enquanto consumidora. É evidente que, ao contratar um seguro de vida, o consumidor tem a legítima expectativa de que, caso fique doente ou venha a óbito, a empresa contratada arque com o pagamento de valores para a manutenção de seus beneficiários”, destaca Nathália.
 
O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em sua decisão, o Juiz de Direito Substituto André Silva Ribeiro determinou à empresa o pagamento do valor total constante da citada apólice/contrato em relação à indenização de morte por acidente, no montante total de R$ 125.659,43, acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento.


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