Valor integral de gratificação só é devido a servidor ativo que é avaliado

A União derrubou na Justiça uma ação de espólio de um servidor público falecido cobrando parcelas de gratificação paga no valor integral somente a servidores da ativa. Foi afastada, portanto, a paridade da vantagem que é paga aos servidores aposentados, em observação à jurisprudência dos tribunais superiores.

O espólio assumiu a autoria de ação inicialmente ajuizada pelo servidor aposentado do Ministério das Comunicações, falecido em março de 2009. O objetivo pretendido era o recebimento da diferença para alcançar 100%, de acordo com o nível, classe e padrão do cargo ocupado, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) nos contracheques dos últimos cinco anos.

Entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) contestou o pedido e explicou que, no caso, o autor faria jus somente ao valor resultante do cálculo previsto no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 11.357/2006, ou seja, 50 pontos do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão. Neste percentual, a gratificação foi devidamente paga.

Os advogados da União destacaram que as gratificações destinadas aos servidores públicos federais são pagas mediante a efetivação de avaliações de desempenho. Desta forma, o Ministério das Comunicações editou em 2010 regulamentação específica para efetivar este procedimento em relação aos servidores da ativa.

Segundo a legislação própria da GDPGPE, os efeitos da avaliação de desempenho realizada com os servidores da ativa retroagem a 1 de janeiro de 2009, data de criação da vantagem. O fato foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1368150, relatado pelo ministro Humberto Martins, que assinalou em seu voto que a gratificação tem natureza pro labore faciendo, tendo por base o desempenho específico e individualizado de cada servidor.

“Dessa forma, resta efetivamente comprovada a natureza pro labore da GDPGPE, não havendo mais que se falar em sua extensão no mesmo percentual a inativos e pensionistas, vez que a gratificação em discussão tem natureza genérica”, concluiu a AGU. A Subseção Judiciária de Lavras (MG) julgou improcedente a ação, que tinha valor de causa de R$ 5,8 mil. Com informações da AGU.



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