Justiça nega relação de emprego entre marido e mulher em empresa familiar

 
Não se pode falar em relação de emprego quando se trata de um trabalho realizado em uma empresa criada por um casal que mantinha relacionamento afetivo/familiar e ambos eram beneficiados. No caso, configura-se a atuação da esposa como sócia do negócio familiar. Este foi o entendimento da desembargadora Ana Maria Madruga relatora do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região). 
 
Na sua defesa, o ex-marido negou que a mulher tenha sido sua empregada, que depois de se aposentar como operador de máquinas, projetou equipamentos de origem artesanal e instalou nos fundos de sua residência com o intuito de fabricar sacolas plásticas para complementar a renda familiar. Do relacionamento foram concebidos dois filhos (hoje maiores de idade) e que em abril de 2016, resolveram se separar.
 
Ele disse que, na qualidade de sua companheira, a mulher mantinha contato diário com suas atividades que eram desenvolvidas no quintal de casa. Para ela, “o fato de ter tido um relacionamento amoroso, não o isenta de cumprir com suas obrigações de empregador”. A mulher apresentou um vídeo em que o ex-marido revelava ser ela sua melhor funcionária.
 
A única testemunha ouvida em audiência nada informou que pudesse comprovar a tese da mulher e o juiz que deu a primeira sentença afirmou que: “o vídeo somente reflete um momento cotidiano do casal”.
 
Para a relatora do processo, o certo é que a reclamante agia como sócia do marido, trabalhando sem qualquer fixação de horário, prestando serviços quando havia demanda e viajando com o reclamado para fazer compras para o negócio. “Correta, pois, a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício”, concluiu a magistrada. Com informações do TRT-PB


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