Aprovada ampliação até 2026 da isenção de IPI sobre carro para pessoa com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5149/20, do Senado, que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência e profissionais que atuam no transporte autônomo de passageiros.
Os deputados acolheram a recomendação do relator, Marcelo Aro (PP-MG). Ele apresentou emenda para ajustar o texto aprovado à atual redação da Lei 8989/95, que trata da isenção de IPI na compra de automóveis. “Devemos levar em conta a proteção dos direitos das pessoas com deficiência”, afirmou.
A proposta estende a isenção às pessoas com deficiência auditiva. Pelas regras atuais, além de taxistas e outros motoristas autônomos, podem requerer o benefício as pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda e também os autistas, diretamente ou por intermédio de representante legal.
Em julho, a Lei 14183/21, oriunda da Medida Provisória 1034/21, prorrogou o prazo da isenção fiscal para pessoas com deficiência até 31 de dezembro deste ano. Pela norma, o benefício somente se aplicará a veículo novo cujo preço ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140 mil.
Hoje em dia, a isenção do IPI, conforme a Lei 8989/95, é válida na compra de automóveis nacionais; equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 centímetros cúbicos; de, no mínimo, quatro portas; movidos a combustível de origem renovável; e com sistema reversível de combustão ou híbrido ou elétricos.
Ainda segundo a Lei 8989/95, os acessórios opcionais não são isentos de IPI. Em razão disso, o projeto em análise prevê que haverá a isenção sobre aqueles itens necessários para adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a proposta classifica como pessoa com deficiência “aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Quando houver a regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência pelo Poder Executivo, a isenção do IPI dependerá de uma avaliação biopsicossocial. Uma equipe multidisciplinar avaliará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação. Com informações da Agência Câmara