Revisão da Vida Toda será retomada no STF
João Badari*
No último dia 9 de novembro, o processo da Revisão da Vida Toda teve um andamento muito importante no Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro André Mendonça requereu que a revisão seja incluída na pauta. Isso significa que o processo terá o seu julgamento retomado, e a data do julgamento será marcada em breve pela Ministra Rosa Weber. Acreditamos que a publicação da data seja ainda este ano.
O pedido de pauta realizado pelo ministro André Mendonça foi de extrema diplomacia, pois o processo se encontrava em um “limbo previdenciário”. Como ele substituiu o relator, ministro Marco Aurélio, que se aposentou em 2021, não poderia mais votar e julgar o processo, em razão do anterior relator já ter votado.
E aqui vem o “limbo”: Quem libera para a pauta o processo é o relator, porém pede para pautar quando possui seu voto pronto, e aqui ele não iria votar, logo, não iria pautar por uma questão procedimental.
Agindo com seu dever diplomático, e com grande respeito ao julgamento, André Mendonça liberou o processo para pauta e o julgamento será marcado para a conclusão do tema. Vale uma ressalva: o julgamento não será reiniciado, e sim retomado, pois o voto do Ministro Marco Aurélio será validado. Isso quer dizer que o julgamento no plenário presencial já começará com um voto favorável aos aposentados.
Quando a Revisão da Vida Toda foi julgada no plenário virtual os 11 ministros da Corte Superior haviam declarados os seus votos, com 6 ministros favoráveis aos aposentados. Desde a sua paralisação, após o pedido de destaque realizado pelo ministro Nunes Marques, nenhum fato ou ato novo aconteceu e isso nos faz acreditar que ocorra a manutenção do resultado, proclamando a vitória dos aposentados.
O pedido de destaque é o requerimento para que um processo iniciado em plenário virtual passe a ser julgado no plenário presencial, e os aposentados esperam que o ministro Nunes Marques retire o seu pedido, pois nenhum fato novo veio a ocorrer e todos os ministros votaram baseados em um processo muito bem fundamentado: sustentações orais das partes, pareceres técnicos juntados, amplo debate por meio de memoriais e audiências, dentre outros atos processuais que deixaram todos os ministros à vontade para proferirem os seus votos.
Os aposentados aguardam por quase uma década a solução desta injustiça causada pelo INSS em suas aposentadorias, quando em muitos cálculos aplicou uma regra transitória mais desfavorável que a permanente, ferindo frontalmente a vontade do legislador. Esperamos que haja a retirada do pedido de destaque, garantindo assim maior eficiência processual, com um processo mais célere e menos custoso, e caso este não venha a ocorrer, que os votos anteriormente juntados sejam mantidos, garantindo a proteção ao princípio da segurança jurídica.
*João Badari é advogado especializado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados