Microempreendedor tem acesso aos benefícios do INSS e contribuições com valores diferentes

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Recente estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que o número de microempreendedores individuais (MEIs) cresceu no país. Em 2022, o Brasil tinha 14,6 milhões de trabalhadores MEIs, uma alta de 11,4% em relação ao ano anterior, quando tinha 13,1 milhões. Quanto ao perfil dos microempreendedores, 53,6% eram homens e 46,4%, mulheres. Na média, os MEIs tinham 40,8 anos de idade, e 38,0% trabalhavam em casa. O Estado de São Paulo concentrava, em 2022, 4 milhões de MEIs (27,4% do total nacional), seguido por Rio de Janeiro (1,6 milhão, ou 11,3% do total) e Minas Gerais (1,6 milhão, ou 11,0%).
 
No Brasil, o MEI tem acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria. Além de obter o registro na área de atuação, que precisa estar na lista oficial da categorias permitidas para atuação como microempreendedor, o profissional necessita ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou R$ 6.750 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir apenas um empregado contratado que recebe, no máximo, o salário mínimo ou o piso da categoria.
 
Atualmente, por lei, o MEI tem acesso e direito aos seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão. E o profissional é enquadrado no Simples Nacional e não paga Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
É preciso, no entanto, entender que as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando era registrado. As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, equivalente a R$ 70,60 neste ano. 
 
Já o caminhoneiro MEI paga uma alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, equivalente a R$ 169,44 neste ano.
 
Quem é MEI precisa fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é de 5% do mínimo mais impostos, que variam de acordo com a atividade da empreendedora. A taxa garante a formalização dos profissionais de turismo e o acesso a benefícios assistenciais, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que hoje está em 62 anos para mulheres e 65 para homens. 
 
A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês e pagamento é sobre o mês de competência, em geral, o mês anterior ao que se está quitando o imposto. Por exemplo, em 20 de março, os empreendedores pagarão a DAS-MEI referente ao mês de fevereiro. Atrasos no pagamento geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% no mês, além de 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros, a Selic.
 
Ruslan Stuchi, advogado e sócio do Stuchi Advogados, afirma que o trabalhador com carteira assinada já contribui automaticamente com o INSS com base no valor do salário, por meio de descontos na folha de pagamento. No caso do microempreendedor, é preciso fazer uma complementação. “É válida essa contribuição do MEI ao INSS porque garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade.”
 
Essa é uma forma de o profissional poder contabilizar os anos de trabalho registrada e também o período como MEI, para poder se aposentar por tempo de contribuição e até mesmo ter um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior. Como MEI e somente com o pagamento do DAS, por outro lado, o segurado ficará somente com um benefício de um salário mínimo. Independentemente disso, Stuchi aconselha que o empreendedor procure um advogado ou profissional que faça um planejamento previdenciário.
 
O advogado exemplifica que é comum uma pessoa virar MEI para completar os três ou quatro anos que precisa para ter acesso ao benefício por tempo de contribuição. “Mas, ainda mais depois da reforma da Previdência, existe muita gente pagando um valor maior que nem sempre resulta em uma aposentadoria maior”, pontua Stuchi.
 
O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%, aponta Stuchi.
 
“Ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade. E o valor será sempre limitado ao salário mínimo. Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês”, destaca o advogado.
 
Thiago Luchin, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o planejamento deve ser feito principalmente por quem tem mais de 40 anos de idade. “A principal função é demonstrar para as pessoas que não podem dar entrada para aposentadoria no escuro, porque o benefício que o INSS concede não é uma verdade absoluta. Com o planejamento, conseguimos indicar quando a pessoa vai se aposentar, com qual valor e quanto tempo demorará para receber o que pagou de volta.” 
 


Vídeos

Apoiadores