Aposentadoria para Pessoas com Deficiência tem regras especiais
Caio Prates, do Portal Previdência Total
No último dia 21 de setembro, comemorou-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, um momento para conscientização e reflexão sobre os direitos dessa comunidade, incluindo o acesso aos benefícios previdenciários. Um dos principais exemplos é a aposentadoria para pessoas com deficiência, uma modalidade especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante benefícios a trabalhadores com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo.
De acordo com especialistas, o benefício é direcionado a trabalhadores que possuem diferentes graus de deficiência — leve, moderada ou grave. "Para pessoas com deficiência que contribuem para a Previdência Social, há a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência", explica Michelly Stephanny Rodrigues Costa, advogada do escritório Stuchi Advogados. Ela destaca que o tempo de contribuição pode variar: 25 anos para deficiência leve, 20 anos para moderada e 15 anos para severa. "Os critérios são menos rigorosos em comparação às exigências para pessoas sem deficiência", completa.
Os requisitos para a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência incluem uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência (PCD). Para a aposentadoria por tempo de contribuição, as exigências variam conforme o grau da deficiência. Para deficiência leve, são necessários 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres; deficiência moderada exige 29 anos para homens e 24 para mulheres; e deficiência grave requer 25 anos para homens e 20 para mulheres.
João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca a importância da perícia médica para análise do grau de deficiência. "A perícia no INSS, que deve ser agendada previamente, é essencial. Além de confirmar a existência da deficiência, o perito definirá o grau da mesma. É importante que o solicitante tenha em mãos todos os laudos médicos que comprovem sua condição", orienta o advogado.
Mesmo com a Reforma da Previdência de 2019, que acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para a maioria dos trabalhadores e tornou os requisitos mais rigorosos, as regras para aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas. "Foi um dos raros acertos da Reforma da Previdência. O texto manteve tanto as regras da aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição para pessoas com deficiência. Dessa forma, as mudanças não afetaram os PCDs que buscam a aposentadoria", comenta Badari.
O cálculo do valor do benefício varia entre as modalidades de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Michelly Costa explica: "Na aposentadoria por idade, é aplicada uma média aritmética dos 80% maiores salários, com um redutor de 70%, mais 1% por ano de contribuição. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, a média também considera os 80% maiores salários, mas sem o redutor de 70%. O fator previdenciário pode ser aplicado, caso seja mais vantajoso."
Para solicitar a aposentadoria, o trabalhador pode acessar o Portal Meu INSS ou ligar para o telefone 135. O processo inclui o agendamento da perícia médica, que avalia o grau de deficiência, e a apresentação dos documentos comprobatórios.
Caso a aposentadoria por deficiência seja negada, João Badari orienta que é possível recorrer tanto administrativamente quanto judicialmente. "Se o pedido for indeferido, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao INSS dentro do prazo de 30 dias para revisão da decisão. Se o recurso também for negado, é possível ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão", conclui.