Os efeitos das mudanças para descredenciamento de hospitais em planos de saúde

 
 
Natália Soriani*
 
Os consumidores que possuem contratos válidos com operadoras de saúde tiveram uma boa notícia nessa virada de ano. Desde o último dia 31 de dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas regras sobre alterações na rede hospitalar de planos de saúde no Brasil. As mudanças, estabelecidas pela Resolução Normativa 585/2023, trouxeram avanços significativos para os brasileiros que sofrem com a falta de comunicação e transparência das empresas que retiram hospitais de suas redes credenciadas sem dar qualquer motivação ou justificativa.
 
No Brasil, são inúmeros os casos de pessoas que são informadas pelo descredenciamento de instituições de saúde e centros hospitalares apenas no momento da busca de um atendimento, muitas vezes de urgência ou emergência. As novas normas devem estabelecer um equilíbrio maior na relação consumidor e operadoras. Isso porque, atualmente, não existe qualquer tipo de comunicação prévia, ou mesmo posterior, das operadoras sobre as mudanças na lista da rede credenciada contratada.
 
Os usuários de plano de saúde raramente conseguem manter a mesma lista de hospitais e médicos credenciados ao longo da duração de seus contratos. E as operadoras sequer explicam os possíveis motivos do descredenciamento. Isso deve e terá que mudar de acordo com a nova resolução. As novas diretrizes afetam diretamente situações de exclusão ou substituição de hospitais e serviços de urgência e emergência.
 
Entre as principais mudanças está a exigência da comunicação antecipada aos beneficiários dos planos de saúde, de forma individual, sobre qualquer exclusão ou substituição na rede credenciada, com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa medida é louvável, pois hoje em dia o consumidor, no máximo, fica sabendo do descredenciamento ao consultar o aplicativo digital de seu plano. Infelizmente, muitos são surpreendidos no balcão de atendimento dos estabelecimentos de saúde em um momento de emergência. E isso resulta em problemas graves, pois em muitos casos, hospitais deixam de cobrir o atendimento da área de pediatria de determinado plano e os pais que levam a criança para um atendimento de urgência, além de enfrentar uma fila no atendimento, precisa se deslocar para outro hospital, após ser informado pelo atendente local que o estabelecimento não faz mais parte da rede se seu plano.
 
Outro exemplo que acontece é sobre o acompanhamento médico realizado em determinado hospital e o mesmo acaba descredenciado, sem qualquer justificativa, e o paciente fica sem o atendimento da noite para o dia. Imagine um paciente que está fazendo um tratamento para doença grave em determinado hospital, com um médico que já está fazendo todo o acompanhamento, e ao chegar para mais um dia de consulta ou intervenção é surpreendido, ao entregar sua carteirinha, que aquela rede hospitalar não faz parte da lista da rede credenciada de seu plano. Além da óbvia frustação, a situação pode virar um grande pesadelo, pois até encontrar um novo atendimento o problema de saúde pode se agravar.
 
Então, essa comunicação antecipada, mesmo que não justificada, irá auxiliar o paciente a se programar para buscar outra alternativa para seu tratamento.
E nesse ponto, outra mudança anunciada pela ANS pode ser útil. De acordo com a nova norma, a operadora deve manter a qualidade de sua rede credenciada, pois caso um hospital excluído seja responsável por até 80% das internações na região, a empresa deve substituí-lo por outro de qualificação equivalente ou superior.
 
O consumidor também ganhou outra alternativa, caso não esteja contente com o descredenciamento do hospital e nem com sua substituição. A nova norma estabelece a ampliação da portabilidade. Ou seja, desde o último 31 de dezembro, os beneficiários que se sentirem prejudicados pela retirada de um hospital ou serviço de urgência poderão realizar a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano, que variam de 1 a 3 anos. Além disso, não será necessário que o novo plano seja da mesma faixa de preço do anterior.
 
É muito importante que o consumidor sempre busque todas as informações claras e completas sobre as mudanças realizadas em sua rede credenciada. Sempre que possível, consulte os aplicativos digitais das empresas. E caso não sejam informados sobre as eventuais mudanças, devem registrar reclamações junto à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor. E, em caso de qualquer problema de abuso ou descumprimento contratual por parte da empresa, é possível ingressar com uma ação no Poder Judiciário para garantir a defesa de todos os seus direitos.
 
Portanto, as novas regras oferecem aos beneficiários uma ferramenta poderosa para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento. Além de promover maior transparência, elas fortalecem a relação de confiança entre consumidores e operadoras de saúde. Agora, cabe às empresas cumprirem as determinações da ANS, agindo com responsabilidade e respeito às normas estabelecidas. Somente assim será possível evitar surpresas desagradáveis e garantir que o atendimento em saúde suplementar atenda às necessidades dos consumidores.
 
*Natália Soriani é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia


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