Comissão aprova regulamentação de repasse de multas ao Fundo do Idoso

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece critério para a destinação dos recursos de multas aplicadas com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Essa lei determina que todas as multas, sejam essas oriundas de infrações administrativas ou aplicadas no processo judicial, devem ser destinadas ao Fundo do Idoso ou ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Pela proposta, os recursos das multas revertidos aos fundos serão destinados proporcionalmente aos municípios onde foram aplicadas, tendo por critério seus valores nominais.

Os Tribunais de Contas fiscalizarão anualmente a aplicação dos recursos das multas destinados aos fundos. O projeto original previa que o Ministério Público fosse o responsável pela fiscalização. Com informações da Agência Câmara.



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