Comissão aprova convênio de SUS para atendimento a idoso

A Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO) que inclui no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) a permissão para a celebração de convênio entre o sistema público (SUS) e privado de saúde para atendimento ambulatorial ao idoso. (PL 761/15).

A legislação estabelece que a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar (Lei 8.080/90) e que a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

A relatora na comissão, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), defendeu a aprovação do texto. Ela citou dados do censo IBGE de 2010, segundo os quais a população está envelhecendo - atualmente, 23 milhões de pessoas são idosas no Brasil.

“Esses convênios são possíveis no âmbito do ordenamento jurídico atual. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 197, determina que as ações e serviços de saúde poderão ser executadas por pessoas físicas e jurídicas de direito privado”, afirmou a deputada.



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