Alíquota de PIS/Pasep de fundo de pensão poderá ser de 1% sobre folha salarial

A alíquota da contribuição dos fundos de pensão para o PIS/Pasep poderá ser de 1% sobre a folha de salários. É o que determina o Projeto de Lei 5400/16, dos deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados. Os deputados afirmam que o projeto iguala os fundos de pensão às entidades sem fins lucrativos, que recolhem de PIS/Pasep apenas 1% sobre a folha salarial.

Eles alegam que as entidades fechadas de previdência complementar são apenas gestores dos valores depositados por empregadores e empregadores, não tendo fins lucrativos. Hoje, segundo Goulart e Rosso, os fundos de pensão são tributados da mesma forma que uma empresa.

“A atuação da entidade fechada de previdência complementar está restrita ao pagamento de benefícios previdenciários, com base em reservas previamente constituídas, e regras fixadas contratualmente, não se configurando exercício de atividade comercial ou empresarial”, afirmam. O PIS/Pasep é um tipo de contribuição social e destina-se ao financiamento do programa do seguro-desemprego e o abono salarial. Com informações da Agência Câmara



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