Sancionada lei que autoriza cancelamento de precatórios e RPVS

 
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), sancionou nesta quinta-feira (6), no exercício da Presidência da República, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2017, que cancela precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos que não tenham sido sacados. O projeto foi aprovado na sessão do Plenário do Senado de quarta-feira (5).
 
Com a sanção do PLC 57, o governo passa a incorporar às suas receitas os valores de precatórios vencidos há mais de dois anos, montante que pode chegar a R$ 8,6 bilhões num curto prazo para desbloquear parte do Orçamento na revisão orçamentária que será divulgada no fim deste mês.
 
De acordo com a nova lei, pelo menos 20% do total cancelado deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino e 5% no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
 
Após o cancelamento do precatório ou da RPV, o credor deverá ser comunicado e poderá requerer novo ofício requisitório para reaver seus valores não reivindicados anteriormente. Com informações da Agência Senado
 


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