SUS poderá agendar consulta para renovar laudo médico de pessoa com deficiência

 
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6645/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga as unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar agendamento específico para a renovação de laudo médico de pessoa com deficiência.
 
O atendimento deverá ter prioridade e seguir trâmite administrativo eficiente, para evitar atrasos que possam prejudicar a pessoa solicitante. Além disso, a unidade do SUS não poderá exigir encaminhamento médico prévio para a marcação deste tipo de consulta.
 
O laudo médico é o documento com valor jurídico que comprova o tipo de deficiência da pessoa, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A legislação obriga a apresentação do laudo para o acesso a determinados direitos, como atendimento prioritário em serviços, benefícios sociais e participação em lei de cotas.
 
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é facilitar a vida de quem precisa renovar o laudo médico. Ele afirma que são frequentes as queixas de pessoas com deficiência que não conseguem renovar o documento.
 
“O projeto facilitaria bastante esse procedimento, sem perspectiva de elevar as despesas do SUS, uma vez que já utilizaria a rede assistencial existente”, disse Gouveia.
 
O projeto do deputado determina ainda que a unidade do SUS que não permitir o agendamento específico para renovação do laudo estará sujeita às penas da Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal. Entre as penalidades estão advertência, multa, interdição e cancelamento da autorização de funcionamento. Com informações da Agência Câmara
 


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