Regulamentação da profissão de garçom é aprovada na Comissão de Trabalho

 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta a profissão de garçom – reconhecido no texto como aquele que, em estabelecimentos do ramo de hotéis, restaurantes, bares e similares, exerce a função de servir alimentos e bebidas a clientes.
 
O texto assegura ao profissional o direito a um piso salarial no valor de R$ 2.811,00 para uma jornada de 8 horas diárias, devendo as horas extraordinárias serem pagas com 50% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.
 
A proposta prevê ainda que os serviços prestados entre 19h e 6h serão remunerados com 30% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.
 
Para exercer a atividade, a proposta exige registro profissional a partir dos seguintes documentos: registro geral; carteira de trabalho; atestado médico comprovando que o interessado não é portador de moléstia infectocontagiosa e prova de quitação com o serviço militar.
 
O projeto agora será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara
 


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