Home office: nova lei garante direitos para quem trabalha em casa

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Entre as polêmicas da reforma trabalhista, que foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, a regulamentação do home office era defendida pelos especialistas. A nova lei, que entra em vigor no próximo mês de novembro, garante que para aqueles que trabalham em casa o contrato deve ser formalizado. E esse documento deve englobar os gastos e despesas com equipamentos, conta luz, telefone, internet, entre outras necessidades básicas para o desenvolvimento da atividade.
 
Outro ponto importante, segundo os especialistas em Direito do Trabalho, é que o controle do trabalho será realizado por tarefa e não por horário. O advogado Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, observa que a nova lei definiu o termo “home office” como sendo “teletrabalho” e estabeleceu as condições de sua execução, o que até então não existiam, deixando empresa e empregado em dúvida.
 
“A regulamentação traz maior segurança jurídica nas relações entre patrões e empregados, já que até o momento coube à Justiça do Trabalho analisar caso a caso para decidir, sem regras claras, quais direitos estender ou não ao ‘home office’. Com a possibilidade de ajustes contratuais sobre instrumentos de trabalho, segurança e ergonomia, o trabalhador terá a possibilidade de negociar antecipadamente os reembolsos de gastos e atividades a serem desempenhadas”, afirma Pieri. 
 
Mayara Rodrigues, advogada do Aith, Badari e Luchin Advogados, defende que, até a aprovação reforma trabalhista, a legislação não previa a distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou à distância. “A Justiça entendia que o trabalhador ‘home office’ estava sujeito às mesmas regras dos demais trabalhadores, inclusive no tangente ao controle de jornada de trabalho. Com o novo texto, o trabalho ‘home office’ não está mais sujeito ao controle de jornada, excluindo este trabalhador ao recebimento de horas extras”, observa.
 
A advogada destaca que, além de regular todas as condições por meio de contrato de trabalho, a nova lei exige que “o patrão instrua o trabalhador ‘home office’ dos cuidados referentes à segurança e à saúde do trabalho e ergonomia, que devem ser necessariamente documentados”.
 
O professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, orienta que, a partir de novembro, tudo o que o trabalhador usar em casa em suas atividades laborais deverá ser formalizado com o patrão por contrato. “Todas as condições devem obrigatoriamente estar disciplinadas em contrato. Há de se lembrar que o ‘risco do negócio’ continua sendo do empregador. Isso faz parte do que se chama de ‘onerosidade’ no contrato de trabalho, a obrigação da empresa. Ela não pode ‘dividir’ isso com o empregado. O que ela pode e deve fazer é pagar e garantir contrapartidas, que podem se dar por meio de ajuda de custas e ou reembolso de despesas. E isso vale para equipamentos, gastos com energia, internet e outros”, pontua.
 
Já na visão do advogado João Gabriel Lopes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes e Advogados, a nova regulamentação não é favorável aos empregados. “A legislação, na sua forma anterior, era mais benéfica, pois eles gozavam de igualdade de condições com os trabalhadores que exercem sua função no estabelecimento empresarial. Certamente veremos a casa se tornar uma mera extensão do trabalho, sem que o empregado possa sequer pleitear a integridade dos direitos constitucionalmente garantidos a qualquer trabalhador”, opina.
 
João Gabriel acredita também que, apesar da regulamentação, as questões envolvendo o “home office” devem ser discutidas na Justiça. “Para o patrão, a reforma foi amplamente vantajosa também nesse aspecto, pois ele poderá exigir tarefas sem os limites anteriormente existentes. Acredito, porém, que a enorme flexibilidade gerada pela reforma e a sua inexatidão, decorrente do açodamento da discussão, poderão ensejar diversos questionamentos judiciais”, diz.
 
Jornada
 
Os trabalhadores que atuam em casa, pela nova lei, não terão controle rigoroso de horas e nem limitação de jornada. “Em princípio, os empregados em regime de teletrabalho estão excluídos de forma expressa da limitação da jornada, isto é, não têm direito às horas extras, de acordo com o novo inciso III do artigo 62 da CLT. Mas, nada obsta que as partes possam estipular uma jornada, que será controlada por meios telemáticos pela empresa, e, caso seja extrapolado o limite dessa jornada, horas extras podem ser geradas”, analisa o mestre em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados.
 
De acordo com João Gabriel Lopes, é recomendável que do contrato de trabalho conste como é efetuado o controle do trabalhador. “No entanto, a reforma alterou a CLT, de modo que o limite de jornada – 8 horas diárias e 44 horas semanais – passa a não abranger trabalhadores remotos, criando uma injusta discriminação, na contramão da tendência global de limitar o horário de trabalho fora do estabelecimento empresarial”.
 
Nova cultura
 
Na visão de Danilo Pieri, a vantagem da regulamentação do “home office” é mudar a cultura do patrão e do trabalhador sobre essa possibilidade de relação de emprego. “Trabalhando em domicílio, o colaborador poderá ainda passar mais tempo com a sua família, evitando deslocamentos desnecessários e possíveis acidentes de percurso. Já as empresas poderão otimizar suas estações de trabalho, reduzindo custos e possibilitando maior oferta de emprego”, diz.
 
Para Mayara Rodrigues, entre as vantagens da regulamentação está a liberdade de trabalho conforme o ritmo do trabalhador, “no ambiente de casa, aumentando o conforto e a produtividade e, para os empregadores, a redução de custos e a otimização de atividades, entre outros”.
 
A advogada aponta entre as dificuldades da regulamentação a adaptação a este novo formato. “A ausência de socialização no ambiente de trabalho e o trabalho em equipe poderão afetar a rotina do empregado. E as empresas encontrarão a dificuldade de buscar profissionais que se adaptarão ao novo formato, bem como a possível sucessão de profissional”.


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