Proposta inclui assédio moral no Código Penal Militar

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou proposta que inclui o crime de assédio moral no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69). Segundo o Projeto de Lei 2876/15, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), poderá ser punido com multa e detenção de seis meses a dois anos o militar que submeter um subordinado repetidamente a tratamento degradante, cujo efeito seja a degeneração das condições de trabalho, de forma a afetar gravemente a dignidade física ou mental do militar.

O relator na comissão, deputado Rocha (PSDB-AC), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Subtenente Gonzaga de que os militares, por serem pautados pela hierarquia e pela disciplina, são muitas vezes vítimas de assédio psicológico. “Deve-se adotar norma específica para o delito de assédio moral, trazendo para a esfera penal militar a tendência modernizante já apontada para legislação penal comum”, afirmou Rocha.

O crime de assédio moral no trabalho civil também não tem ainda uma definição jurídica específica, apesar de quem o pratica poder ser responsabilizado. Um projeto de lei (PL 4742/01) em análise na Câmara, há 16 anos, faz a devida inclusão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Com informações da Agência Câmara

 

 



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