Contrato intermitente beneficiará profissionais, afirma ministro do Trabalho

 
Prevista na nova legislação trabalhista que entrará em vigor no próximo mês, a modalidade de contratação por trabalho intermitente deve incentivar a geração de emprego e criar melhores condições para quem já está no mercado de trabalho, acredita o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira.
 
Entre as categorias que podem ser beneficiadas com o novo tipo de contratação é a de barmen. No Brasil, existem 26.340 profissionais atuando nessa área com carteira assinada, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais 2015 (Rais). Geralmente, eles têm vínculo de trabalho assalariado, mas muitos atuam como autônomos e agora poderão ser formalizados por meio do contrato intermitente. Nessa modalidade, os trabalhadores são pagos por período trabalhado. O contrato se adapta às atividades de demanda incerta, ou que oscilem muito, como eventos, festas e mesmo bares e restaurantes em finais de semana ou períodos festivos.
 
Segundo o ministro Ronaldo Nogueira, situações como essa que já eram comuns no mercado de trabalho não eram cobertas pela legislação, o que abria brechas para irregularidades e questionamentos. "A nova legislação vai combater a informalidade, criar mais proteção para o trabalhador em jornada parcial e instituir o trabalho intermitente, já existente em países desenvolvidos" explica.
 
Para o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Distrito Federal (Sindhobar), Jael Antônio da Silva, o trabalho intermitente vai permitir que os empregadores contratem mais profissionais nos momentos de pico ou grande demanda. "É uma oportunidade de legalizar quem está no mercado informal. Existem, neste setor, muitos profissionais freelancers que agora poderão ser contratados com todos os direitos previstos na CLT", destaca.
 
José Soares, vice-presidente do Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres do Rio de Janeiro (Sigabam), acredita que a medida possa reduzir o desemprego, porém se diz preocupado com a questão salarial da categoria. "Acreditamos que contrato intermitente vai diminuir o ganho mensal desses trabalhadores", diz.
 
O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada e, proporcionalmente, férias, FGTS, previdência e 13º salário. Ou seja, o trabalhador intermitente tem exatamente os mesmos direitos de um trabalhador com contrato comum por prazo indeterminado.
 
O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho. Essa quantia não pode ser inferior ao salário mínimo, nem inferior ao salário dos demais empregados daquela empresa que exerçam a mesma função, em contrato intermitente ou não. As informações são do MTPS.
 


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