Vítima de câncer consegue cirurgia para reconstrução mamária paga por plano de saúde

 
Em decisão da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma mulher vítima de câncer no seio conseguiu que seu plano de saúde custeasse a cirurgia para reconstrução mamária. No julgamento, a operação foi considerada reparatória - e não estética, o que também gerou indenização para a paciente no valor de R$ 15 mil, pelos danos morais sofridos com a aflição diante da negativa de cobertura inicialmente sustentada pela empresa.
 
O procedimento de reconstrução foi prescrito pelo médico da vítima com o objetivo de reparar ferimentos e melhorar o resultado de cirurgia realizada durante o tratamento contra o câncer de mama. Em recurso, a empresa argumentou que o ato cirúrgico tem fundamento estético e eletivo, não previsto na cobertura contratual e sem relação direta com o câncer de mama.
 
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, considerou que a cirurgia tem sim finalidade reparadora, pois se trata da reconstrução de parte do corpo lesionada, em razão do câncer, situação prevista na cláusula do contrato para coberturas.
 
"Dessarte, ao contrário do que alega a recorrente, não se tratou de um simples procedimento eletivo ou meramente estético, proveniente da vaidade da consumidora apelada, mas sim de uma intervenção necessária para restabelecer por completo a sua integridade corporal, resguardando sua saúde física e também seu estado psicológico, indissociável do estado físico em tais casos, nos quais a mulher tem sua vaidade, sua dignidade e sua autoestima abaladas, vulneradas, ao ver-se mutilada em razão de patologia agressiva e de difícil tratamento como o câncer mamário", concluiu o magistrado. Com informações do TJ-SC.
 


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