Pessoa que não vive em estado de miséria não pode obter benefício assistencial

O Juizado Especial Federal de Rondônia (JEF) reconheceu ser indevida a concessão de benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/93) a pessoa que não vive em condição de miséria.

O pedido foi realizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ser acionado na Justiça para ser obrigado a pagar o benefício assistencial à particular desde o momento em que ela fez o requerimento administrativo, em junho de 2016. Entretanto, as unidades da AGU argumentaram que a autora não fazia jus ao benefício por não atender o requisito de miserabilidade do grupo familiar, uma vez que o marido é funcionário público aposentado e a renda per capita da família é superior a um quarto do salário mínimo.

Os procuradores federais destacaram, ainda, que a residência da autora possuía sete cômodos, sendo três quartos, sala, cozinha, banheiro e área externa espaçosa, além de utensílios como televisão de tela plana de 50 polegadas, fogão de seis bocas e micro-ondas, entre outros. A assistente social que visitou a residência também atestou que a idosa não está em vulnerabilidade e risco social, de forma que não fazia jus ao benefício previsto na LOAS.

A 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Ji-Paraná (RO) acolheu os argumentos da AGU e ainda condenou a autora da ação por litigância de má-fé.  “A presente demanda é totalmente destituída de fundamento. Esse fato transfere ao Judiciário a responsabilidade de coibir tais abusos, em ordem de manter a higidez de tal sistema de justiça destinada às pessoas que, de fato, não possuem recursos financeiros para demanda”, decidiu o magistrado.

O procurador federal Nick Cavalcante, que atuou no caso, observou ser “necessária uma atuação em conjunto da AGU com o Poder Judiciário para que eventuais abusos sejam coibidos e que sejam aplicadas multas e condenações em honorários como forma educativa e preventiva, como meio de evitar eventuais concessões de benefícios indevidos”. Com informações da AGU.



Vídeos

Apoiadores