Seguradoras e empresas de previdência privada poderão ser obrigadas a publicar relação de bens

Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga seguradoras, empresas de previdência privada e de títulos de capitalização a publicar trimestralmente a relação de bens garantidores dos seguros, títulos e planos que emitem.

A medida está prevista no Projeto de Lei 8297/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO). Cruvinel argumenta que essas empresas já são obrigadas por lei a possuir bens que sirvam como garantia para os papéis que emitem (apólices, títulos, planos de previdência). Apesar de toda a preocupação do legislador em manter esse pilar do sistema de seguros, de capitalização e de previdência privada, o autor afirma que na realidade, infelizmente, isso nem sempre é cumprido, principalmente quando ocorrem quebras das empresas do setor.

“O objetivo do projeto é fortalecer o sistema de constituição e de cobertura de provisões técnicas, permitindo aos cidadãos, em especial aos próprios investidores, fiscalizar os recursos que confiam a essas empresas”, explica.

A relação de bens garantidores deverá informar, no mínimo, o tipo de bem, sua quantidade, seu valor de mercado, sua rentabilidade e o tipo e valor da provisão técnica que garante. No caso de títulos, ações, debêntures ou qualquer outro tipo de papel financeiro ou mobiliário deverá informar ainda a entidade emissora e a instituição onde se encontram custodiados.

Qualquer segurado, portador de título de capitalização ou participante ou beneficiário de plano de previdência privada, poderá solicitar cópia da relação de bens garantidores, devendo ser atendido no prazo de até dez dias. A fiscalização da nova regra ficará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Ministério da Previdência. Com informações da Agência Câmara.



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