Projeto regulamenta profissões de transcritor e de revisor de textos em braile

Profissionais que elaboram textos ou revisam materiais em braile poderão ter suas profissões regulamentadas em breve. Projeto de Lei do Senado (PLS) 50/2017, em análise na Comissão de Assuntos Sociais, define que a produção de textos para fins culturais, educacionais e comerciais deverá ter a participação obrigatória do transcritor e revisor de textos em braile.

O texto também estabelece a formação obrigatória para a profissão: ter completado ao menos o ensino médio e possuir certificado de habilitação expedido por órgãos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação; ou ter exercido a profissão de transcritor ou revisor por, pelo menos, três anos antes da promulgação da lei, desde que aprovado em prova oficial de certificação.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), conta que, ao elaborar o Estatuto da Pessoa com Deficiência e trabalhar com profissionais em braile, viu a qualidade e a habilidade desses profissionais. Isso o motivou a elaborar o projeto para valorizar a profissão, que ainda não possui regulamentação.

“A questão de revisor de toda produção em braile merece uma atenção especial e merece um estudo especial. Então esses profissionais se prepararam ao longo de suas vidas para atender às pessoas que são deficientes visuais e eles têm feito um trabalho magnífico. Por isso que achei mais do que justo entrar com um projeto para garantir de forma oficial que a profissão deles fosse valorizada com a regulamentação”, afirmou.

Carga horária

O projeto ainda determina que a carga horária diária do transcritor e do revisor de textos em braile seja de seis horas diárias e de 30 horas semanais, com intervalo de repouso de 10 minutos a cada 2 horas de trabalho. E cita que o empregador deve garantir a estrutura necessária para os profissionais, como acesso à internet, às normas técnicas e a dicionários e outras obras necessárias. Com informações da Rádio Senado



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