Patologias do trabalho e os Regimes Próprios de Previdência Social


Fernanda Iatzack*

Pesquisa realizada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) revela que o número de trabalhadores afastados por motivos de saúde nas principais atividades econômicas de Santa Catarina é 48% maior do que a média nacional. O levantamento analisou a quantidade e o tipo de benefício previdenciário concedido a trabalhadores com problemas de saúde entre 2005 e 2011 disponíveis na plataforma de informações da Previdência Social, a Dataprev.

Como os trabalhadores da iniciativa privada contam com justiça especializada nesse assunto, tais problemas são melhor identificados e trabalhados, possibilitando a adoção de medidas que visem a minimizar a ocorrência de doenças oriundas do trabalho e o reconhecimento da natureza acidentária da incapacidade. Mas a realização de tal estudo não deve se limitar a esses segurados. Uma análise do tema é também essencial no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A maioria das patologias apontadas na pesquisa como geradoras do auxílio-doença são oriundas de problemas relativos ao sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (dorsalgia, sinovite e tenossinovite, lesão no ombro), que têm relação direta com o esforço repetitivo das atividades desenvolvidas no trabalho. Essas enfermidades podem, inclusive, ser caracterizadas como acidentes de trabalho caso constatado o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, conforme previsto no artigo 21-A da Lei Federal nº 8.213/91, regulamentado pelo Anexo II do Regulamento da Previdência Social.

No âmbito dos regimes próprios, por exemplo, tais doenças podem ser consideradas como moléstias profissionais e, caso verificada a incapacidade permanente do servidor, é cabível postular a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, como previsto no artigo 40 da Constituição Federal.

Contudo, por não existirem pesquisas nesta área e por ser escassa a legislação específica que proteja a saúde do servidor público, muitas vezes ele é aposentado por invalidez em virtude do acometimento de doença relacionada ao trabalho que se desenvolveu justamente em meio ao exercício habitual de suas atividades, apenas com proventos proporcionais, quando teria direito a provento integrais em virtude do acometimento de moléstia profissional. Observa-se que servidor público não tem recebido a devida proteção social e previdenciária, quanto a questão da aposentadoria por invalidez, uma vez que não se tem observado no âmbito do RPPS o acometimento das doenças relacionadas ao trabalho.

Assim, denota-se a necessidade de que sejam melhor analisadas as doenças que causam a concessão de licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência com o objetivo de identificar as enfermidades associadas ao trabalho que acometem os servidores públicos, bem como é necessária a adoção de medidas preventivas que diminuam a ocorrência dessas moléstias. Somente dessa forma, o servidor aposentado será devidamente amparado com a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais.

*Fernanda Iatzack é advogada da Advocacia Marcatto e pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis (FSCF/CESUSC) - [email protected]


 



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