Santander terá que ressarcir INSS por continuar pagando aposentadoria de falecida

Valores de aposentadoria sacados por 38 meses em conta do banco Santander de segurada já falecida devem ser ressarcidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina decisão judicial obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em favor da autarquia.

A AGU requisitou na Justiça a reparação dos danos materiais sofridos pela autarquia em função do pagamento indevido. As procuradorias enfatizaram que, após a morte da segurada, houve pagamento de um total de R$ 23 mil a pessoa desconhecida, sem autorização legal, por meio de cartão magnético de controle exclusivo do banco Santander.

A titular do benefício de aposentadoria rural, residente em Boa Vista (RR), faleceu no dia 11 de maio de 2008, mas o benefício continuou a ser pago pelo banco até julho de 2011.

O pagamento indevido ocorreu porque o Santander não cumpriu a Resolução nº 141/2011 do INSS, que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários. Além disso, também não foram observadas as especificações contidas no Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meios Magnéticos, que integra o contrato celebrado entre o banco e o INSS, em especial, a que obriga a renovação anual da senha dos benefícios pagos por meio de cartão magnético, com identificação do recebedor do benefício.

Negligência

Desta forma, a AGU argumentou que a instituição financeira foi negligente, uma vez que não realizou o censo previdenciário anual e nem a renovação da senha bancária do cartão magnético da beneficiária, procedimentos que poderiam constatar o óbito e evitariam o pagamento indevido da aposentadoria.

A 2ª Vara Federal de Roraima concordou com a AGU e condenou o banco Santander a restituir ao INSS todos os valores pagos após a morte da segurada, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, bem como honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação. Com informações da AGU



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