MPF quer que INSS em São Paulo respeite prazo de 30 dias para encaminhar recursos para julgamento

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São Paulo envie para julgamento, no prazo de 30 dias, os recursos apresentados pelos beneficiários. Atualmente, quando o cidadão recorre de decisões da Previdência no Estado, no caso de indeferimento de pedidos, por exemplo, é preciso esperar em média 204 dias para que o instituto analise o recurso e o encaminhe ao órgão julgador.

A demora vai de encontro ao que estabelecem normas internas da autarquia, bem como a Lei 9.784/1999 e a própria Constituição. Segundo a Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015, após o protocolo de um recurso, o processo é encaminhado à unidade que proferiu a decisão questionada, podendo o instituto previdenciário oferecer, em 30 dias, novos argumentos para defender sua posição antes de remeter os autos para julgamento.

Após esse prazo, o processo deveria ser imediatamente encaminhado ao órgão revisor para nova decisão. Na prática, no entanto, a espera dura aproximadamente seis meses a mais do que o tempo determinado por lei. A morosidade da Administração Pública em analisar os requerimentos causa inúmeros prejuízos financeiros aos cidadãos, que muitas vezes precisam recorrer à Justiça para solucionar a questão.

Para a procuradora da República Priscila Costa Schreiner, responsável pelo caso, o problema é agravado pela vulnerabilidade dos requisitantes e a urgência dos pedidos. “Os benefícios previdenciários têm natureza alimentar, sendo que os valores deles decorrentes destinam-se à viabilização da subsistência própria e de familiares”, destaca.

Desde a instauração do inquérito civil, em 2016, o MPF tem se reunido com o INSS para que o prazo de tramitação dos procedimentos seja ajustado. A autarquia chegou a se comprometer em zerar os processos pendentes e adequar o tempo para reanálise de decisões, mas, um ano e meio depois, o atraso na instrução dos recursos se mantém.

Além do respeito ao prazo legal, a recomendação expedida pelo MPF pede que todos os requerimentos atualmente retidos no INSS em São Paulo por 30 dias ou mais sejam imediatamente encaminhados ao órgão julgador. A Superintendência do instituto no Estado tem 10 dias úteis para informar à procuradora as providências adotadas para o atendimento das medidas recomendadas. Com informações do MPF



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