Salário-maternidade da segurada em empresa deve ser solicitado direto pelo empregador

O Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu, em nota, que o benefício do salário-maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente pelo empregador. Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.

Exceções

A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS , aplica-se aos seguintes casos:

– Empregada MEI (Microempreendedor Individual)

– Empregada Doméstica

– Empregada que adota criança

– Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Para pedir o benefício, basta acessar o Meu INSS  ou ligar para o 135.

Segundo o INSS, desde maio, não é mais preciso agendamento para solicitar o salário-maternidade das seguradas urbanas. Ao solicitar o benefício, a segurada já tem o protocolo de requerimento garantido e só vai a agência se for chamada.



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