Terceirização irrestrita “acende motor” da precarização no trabalho, afirmam juristas

Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Ou seja, liberou a chamada terceirização irrestrita. A votação terminou hoje, após cinco sessões, com dois votos, da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Celso de Mello, ambos a favor da possibilidade de terceirização de todas as atividades profissionais.
 
O plenário do STF firmou a tese de que não é possível se estabelecer uma limitação genérica da terceirização da atividade-fim, linha vinha sendo sustentada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
Para Mauro Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados – que representou a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (ambas amici curiae nos julgamentos), e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ganhães e Região – SITIEXTRA –, a terceirização sem restrições e terá impacto negativo no nível salarial, na segurança e na organização coletiva dos trabalhadores.
 
“Consideramos uma decisão que tem um efeito negativo no mercado de trabalho, pois tem um vetor no qual a liberdade de contratar supera paradigmas clássicos do Direito do Trabalho, como a proteção social do trabalho, do ambiente do trabalho e da saúde e segurança do empregado”, analisa. 
 
No entanto, segundo Mauro Menezes “embora tenha aberto os horizontes da terceirização da atividade-fim, o STF deixou claro que a empresa contratante ela terá o encargo de prestar as obrigações trabalhistas não observadas pela empresa contratada. A chamada responsabilidade subsidiária. Isso ficou claramente firmado pelos ministros que votaram pela tese vencedora”.  
 
Segundo Mauro Menezes, a decisão do Supremo é preocupante, pois a Corte se deixou influenciar por aspectos de conjuntura econômica. “Vemos com muita preocupação a decisão, pois o Supremo redesenha a Constituição ao deixar de lado alguns dos seus pressupostos sociais, muito estimulado pela taxa alta de desemprego. O que demonstra que a Corte se deixa influenciar por aspectos de conjuntura. Não deveria ser assim. A Corte deveria ser guardiã da Constituição, ao arrepio de quaisquer circunstâncias temporárias, relacionadas a política ou econômica”, pontua.
 
O especialista também reforça que, agora, os sindicatos, associações e federações de trabalhadores, além dos advogados trabalhistas terão um papel importante na fiscalização de eventuais fraudes nos contratos de terceirização. “Ficou firmado pelo Supremo, que não sendo cumprida as obrigações pela empresa terceirizada, a empresa contratante fica responsável pelos pagamentos dos direitos do trabalhador. As hipóteses de desvirtuamento do contrato de terceirização continuarão sendo observadas pela Justiça do Trabalho”, alerta.
 
Precarização
 
O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira Freitas Guimarães, ressalta que, agora, a terceirização recebeu o selo de legalidade e pode ser um “motor” de precarização nas relações de trabalho.
 
“A legislação autoriza hoje a ampla terceirização, fato confirmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal ao apreciar a questão. Isso significa que empresas poderão em tese terceirizar todas suas atividades, caindo por terra a Súmula 331 do TST, que indicava a possibilidade apenas da terceirização nas atividades meio das empresas e nas hipóteses de serviços especializados, limpeza e vigilância. Agora, a terceirização tornou-se uma realidade. A questão que fica, no nosso sentir, diz respeito a sua forma, pois sem os cuidados devidos, poderá se tornar de um lado motor de precarização das relações de emprego, reverberando em contratos com salários menores, menor proteção dos empregados coletivamente, pois em regra se vinculam aos sindicatos mais fracos, aumento de número de acidentes entre outras hipóteses”, avalia.
 
Freitas Guimarães acredita que as empresas também precisam ficar atentas para os futuros problemas com a queda de qualidade advinda da terceirização dos serviços. 
 
“Avaliando a questão sob o prisma de impacto social na empresa e nos empregados, convém alertar os empregadores que na hipótese de realização de terceirização, o façam com responsabilidade, avaliando de forma profunda com quem contratam, sob pena de comprometer o próprio negócio. O ideal é não avaliar apenas a economia da relação oriunda da terceirização posta e, sim, os eventuais problemas futuros na conjuntura social. Terceirizar sem referidos cuidados, pode ser motor gerador de problemas futuros. Fica o alerta”, diz o professor.   
 
Já o advogado Gustavo Hoffman, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o Supremo pacificou a questão e entendeu pela constitucionalidade também deste ponto na reforma trabalhista. “Em que pesem alguns juízes e desembargadores entenderem pela inconstitucionalidade da reforma, não há mais possibilidade de se entender que a terceirização irrestrita é ilegal, uma vez que o STF firmou entendimento pela maioria de seus ministros de que esse trecho da reforma é constitucional”, diz.
 
 


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