Proposta susta decreto que alterou regras de suspensão do pagamento do BPC

 
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1023/18, do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros, que susta mudanças de regras e procedimentos para pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
 
O Decreto 9.462/18, publicado em agosto, vale desde 8 de setembro. O texto muda a forma de comunicação com o beneficiário. A comunicação com aqueles em situação irregular passa a ser feita pela rede bancária. Serão utilizados terminais eletrônicos e extratos do pagamento do benefício para entrar em contato.
 
Ananias ressalta que o decreto determina o bloqueio do benefício mesmo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento, não consiga notificar o beneficiário. O texto também define limite de dez dias para o segurado apresentar sua defesa.
 
Caso não seja notificado, o pagamento é bloqueado por um mês, até que o favorecido procure uma das agências do Instituto Nacional de Seguro Social. A partir dessa etapa, o INSS tem o prazo de 30 dias – prorrogáveis por mais 30 dias – para analisar a defesa. Se não for apresentada uma defesa ou o INSS rejeitar, o benefício será suspenso. Nesse caso, é possível recorrer da decisão.
 
Pela regra atual, se o governo não consegue notificar o beneficiário por correio, é necessária uma notificação por meio de edital e há prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
 
“Com esta decisão, o governo ataca novamente os mais desprotegidos na nossa sociedade, com dificuldades em acessarem bancos, providenciar defesa e documentos em dez dias”, diz Ananias.
 
Suspensão do benefício
 
Pelo decreto, quem não estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 31 de dezembro terá o benefício suspenso. O CadÚnico identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica de cada uma delas.
 
Outra hipótese de suspensão do pagamento é o não agendamento da reavaliação da deficiência até a data-limite. Os que recebem o benefício em razão de alguma deficiência devem agendar perícia para reavaliação da deficiência de dois em dois anos.
 
O BPC é um benefício assistencial no valor do salário mínimo, atuais R$ 957, concedido a pessoas com deficiência e idosos sem necessidade de contribuição. Para ter acesso ao BPC, é preciso comprovar renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 239,25). O benefício é oferecido a cerca de 4,4 milhões de beneficiários de baixa renda, sendo 2,4 milhões de idosos e 2 milhões de pessoas com deficiência. Com informações da Agência Câmara


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