Fundo previdenciário poderá conceder empréstimo consignado a servidor público

 
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou  o Projeto de Lei 7766/10, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que permite, exclusivamente para os segurados, o empréstimo consignado com recursos de fundos associados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores da União, dos estados e dos municípios.
 
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), e altera a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social (9.717/98). Atualmente, segundo essa lei, contribuições e recursos vinculados aos fundos de regimes próprios só podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários e de despesas administrativas.
 
“Entendo as razões para haver todas as barreiras possíveis para que os recursos dos fundos previdenciários não sejam desviados de finalidade”, disse o relator. “Mas, após duas décadas de experiência, uma vez que a lei é de 1998, podemos nos pautar nas experiências exitosas dos empréstimos consignados praticados por fundos de previdência complementar”, continuou.
 
No substitutivo, Juscelino Filho ressalva que a autorização para os empréstimos consignados a servidores públicos deverá respeitar limites definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para tanto, o relator definiu que a futura lei só entrará em vigor 180 dias após a publicação, justamente para dar tempo à elaboração, pelo CMN, da nova regulamentação. Com informações da Agência Câmara
 


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