Aprovado adicional de insalubridade para trabalhadoras gestantes e lactantes

 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o adicional de insalubridade para mulheres grávidas e que amamentam em locais ou atividades insalubres. O parecer da CCJ indica que a mulher deve trabalhar em local ou operação salubre tanto na gravidez quanto na amamentação, ou será afastada enquanto durar a gestação ou a lactação. Em todo caso, ela tem garantido o adicional.
 
Quando for impossível o trabalho em lugar salubre, o parecer da CCJ considera a gravidez como de risco e a empregada receberá o salário-maternidade. O texto aprovado prevê que quando o nível de insalubridade for de grau médio ou mínimo, será permitido o desempenho do trabalho se a empregada,  voluntariamente, apresentar atestado de saúde assinado por médico de trabalho que autorize a atividade. De qualquer maneira, cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade para a mulher afastada durante a gestação e lactação. A compensação virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.
 
A comissão acatou a emenda da senadora Simone Tebet (MDB-MS) ao Projeto de Lei do Senado PLS 230/2018. O tema do trabalho insalubre durante a gravidez e a lactação foi bastante discutido na época da reforma trabalhista e acabou não entrando no texto da reforma por falta de consenso. Por causa disso, o governo editou uma Medida Provisória (MP 808/2017) que tratava do tema, mas ela perdeu o prazo de votação ainda na Câmara. 
 
Para preencher a lacuna, o Ataídes Oliveira (PSDB-TO) apresentou o PLS 230/2018. Originalmente, ele modifica a Consolidação das Leis do Trabalho para garantir o afastamento da empregada gestante, em qualquer tempo da gravidez, de atividades, operações ou locais insalubres em seu ambiente de trabalho. Nesse caso, a funcionária perderia o adicional de insalubridade. Nos casos de grau mínimo de insalubridade, a grávida poderia apresentar laudo médico que a permita desempenhar a atividade e, nesse caso, preservar seu adicional. No caso das lactantes, elas só seriam afastadas de atividades e espaços insalubres com recomendação médica expressa em atestado. Com informações da Agência Senado
 


Vídeos

Apoiadores