Cartões de ponto sem assinatura do empregado são válidos para provar horas extras

Os trabalhadores que desejaram provar a existência de horas extras de trabalho podem utilizar cartões de ponto mesmo que não tenham sido assinados por ele. A decisão foi dada no último mês de dezembro pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O processo envolveu auxiliar de operação da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio). A decisão foi unânime e determinou que as horas extras do trabalhador levem em conta os horários registrados mesmo nos meses em que os cartões não foram assinados.

O tribunal manteve a condenação de primeira instância à MetrôRio pagar horas extraordinárias quanto aos meses em questão e reviu decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de que seriam válidos apenas os cartões assinados.

De acordo com o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, “a exigência de assinatura do empregado no cartão de ponto carece de previsão legal, razão pela qual não pode ser invalidado como meio probatório e, consequentemente, transferir o ônus da prova para a empregadora”.

O magistrado ainda declarou que a jurisprudência do tribunal confirma o entendimento da validade dos cartões de ponto sem assinatura. As informações são do TST



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