O fim do Ministério do Trabalho e a ameaça aos direitos dos trabalhadores

 

Ruslan Stuchi*

A posse do novo presidente Jair Bolsonaro é alvo de grandes repercussões tanto na esfera ideológica como na esfera administrativa. Com um mandato iniciado há apenas poucos dias, o novo representante do poder executivo já movimenta as estruturas do Congresso Nacional. Em relação à organização dos órgãos e ministérios da presidência, Bolsonaro estabelece algumas mudanças que podem trazer grande embate frente aos direitos e garantias assegurados e administrados aos trabalhadores.

A extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Medida Provisória (MP) 870, surpreendeu os operadores do direito, pois fragmentou a matéria, ou seja, dividiu as atribuições da seguinte forma: o que envolve maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passará a pertencer ao recém-criado Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa agora para o novo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A surpresa movimentou uma quantidade de advogados que se dispuseram a questionar estas mudanças frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Federação Nacional de Advogados (FEADV), pois, segundo eles, submeter tarefas concernentes à esfera trabalhista ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses "grave", porque desequilibraria o "trabalho frente ao capital".

Essa medida tomada pelo presidente subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica. A Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) alega que haverá uma fragilização das tarefas ligadas à esfera trabalhista, o que significaria uma violação "ao princípio do não retrocesso social”.

Diante disso, fragmentar incumbências trabalhistas em outros ministérios é uma medida arriscada em relação aos direitos dos trabalhadores, visto que descentraliza as garantias e deixa o trabalhador sujeito a mudanças vindas de direções diferentes, trazendo uma confusão na hora da reivindicação de seus direitos, visto que se tornam dificultadas as informações e parâmetros antes concentrados em uma única pasta.  

Por fim, a esperança aguardada por grande parte dos defensores dos trabalhadores é que, após o decurso do prazo de vigência da medida provisória (que é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias), a mesma não seja aprovada no Congresso, fazendo então com que não tenha mais validade. Neste caso, havendo então a reprovação no Congresso, o presidente não poderá editar nova medida provisória até o fim da sessão legislativa, período entre janeiro e dezembro, com recesso no mês de julho.

Resta aos trabalhadores aguardar o cenário que virá, com a esperança de que não haja retirada dos direitos trabalhistas, especialmente os dispostos na nossa Constituição Federal e conquistado ao longo de décadas. 

* Ruslan Stuchi é sócio do escritório Stuchi Advogados e especialista em Direito do Trabalho



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