Projeto regulamenta controle eletrônico de frequência para servidores da União

 
O Projeto de Lei 544/19 institui o controle eletrônico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos da União, incluindo autarquias e fundações públicas federais. O texto altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.
 
Segundo o projeto, a jornada de trabalho poderá variar entre 6 e 8 horas diárias, com exceção dos casos de serviço extraordinário ou de jornadas específicas. Também poderão ter jornadas diferenciadas servidores em cargos de direção e outros cuja jornada seja definida em legislação específica.
 
O não cumprimento da jornada integral, segundo o texto, acarretará desconto proporcional na remuneração do servidor.
 
Fiscalização
 
Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) acredita que o controle efetivo da jornada dos servidores poderá obrigar o Estado a cumprir o dever de prestar serviços públicos de qualidade.
 
Redecker reconhece que a iniciativa de propostas sobre a organização da administração pública da União é exclusiva do presidente da República, mas sustenta que compete ao Congresso Nacional a fiscalização financeira, orçamentária e operacional da União.
 
“O que se pretende é a preservação da moralidade administrativa e o correto exercício do dever de fiscalizar a administração pública por intermédio de um controle eficaz e transparente”, disse. Com informações da Agência Câmara
 


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