"Projeto que criminaliza assédio moral deveria tipificar conduta de forma mais específica”, avalia professor

 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta será enviada ao Senado. Segundo a proposta, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
 
Na opinião do doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, “não obstante o projeto seja de vital importância e digno de elogios, por tratar do tema “assédio moral” poderia ter tipificado de forma mais específica a conduta. De outro lado, talvez mais relevante que tornar crime, seria criar mecanismos de responsabilização específica para o fato no próprio ambiente do trabalho, de modo a tentar evitar sua ocorrência em larga escala”.  
 
O professor afirma que o assédio moral no trabalho é caracterizado pela atuação ou omissão de pessoa participante do ambiente, reiteradamente, envolvendo qualquer modo de expressão que tenha por objetivo – consciente ou inconsciente –, a violação da dignidade profissional de um trabalhador.
 
“É possível observar o assédio moral de forma sutil, num gesto como um simples “balançar de cabeça no sentido negativo”, desde que reiterado, quando manifestada uma opinião sobre um trabalho em reunião. Também pode ocorrer na forma de um sorriso carregado de cinismo (reiteradas vezes) de um colega de trabalho, quando endereçado ao assediado. Ou um ponto de vista; até o repetido franzir de testa significando atitude de reprimenda à ideia lançada”, exemplifica Freitas Guimarães.
 
O advogado também ressalta que existem inúmeras hipóteses que representam formas sutis de assédio: a retirada aos poucos de funções que antes eram delegadas a determinado empregado; passar a não convidar determinado funcionário a frequentar reuniões das quais ele antes participava; a retirada de instrumentos de trabalho; transferências de setor; requerimento de realização de trabalhos que não têm qualquer utilidade para a empresa; exigir trabalhos e metas impossíveis, entre tantos outros.
 
“Essas atitudes quando reiteradas, demonstram, por meio de ordens e gestos, que aquela pessoa não contribui em nada para o sucesso do ambiente de trabalho. Criam um desgaste no íntimo da pessoa. Um desgaste que, muitas vezes, é fisiológico, trazendo à tona o pseudo autorreconhecimento da inutilidade no trabalho. Ou seja, aparecem a baixa autoestima e a insegurança do empregado. Essa questão deve ser tratada com muita seriedade”, conclui o professor.
 
 


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