“Decreto que extingue milhares de cargos do Executivo Federal é inconstitucional”, avalia especialista

 
O Governo Federal assinou no último dia 12 de março um decreto que promove a exclusão imediata de mais de 2 mil vagas em funções gratificadas e comissionadas no âmbito da educação superior pública brasileira, além de milhares de vagas administrativas no âmbito geral da Administração Pública. 
 
Na opinião do advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, “além de potencialmente inconstitucional, o Decreto nº 9.725/19 opta por caminho contrário ao da valorização da educação no país, deixando claro, ainda, ao não excluir nenhuma função comissionada que seja de indicação direta (fora do escopo autorizado apenas aos servidores públicos), que a atuação enviesada de direcionamento político pode prejudicar os interesses de toda a comunidade que usufrui dos serviços prestados pelas instituições federais de ensino no Brasil”.
 
Foram extintas todas as funções gratificadas de cinco universidades federais. Também foram extintas, mais de mil e oitocentas vagas de Coordenação de Curso das Universidades Federais. “Isso pode significar, com a exclusão do pagamento da gratificação, que o exercício da função de coordenação, indispensável ao funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação nas Universidades continue a ser feito pelos professores, sem que essa seja sua atribuição, sem a respectiva retribuição financeira pelo exercício da atividade”, avalia o especialista. 
 
Madureira destaca também que o decreto também condena ao fim mais milhares de vagas a partir do segundo semestre de 2019 e que isso pode levar o serviço público, principalmente da área educacional, a um maior sucateamento.
 
“A extinção de cargos de direção, coordenação de curso e até mesmo administrativos no âmbito das Universidades Federais tende a promover maior sucateamento da carreira de magistério, causando prejuízo não só à comunidade acadêmica, como também à comunidade em geral, atendida pela Universidade em sede do tripé da Extensão Universitária. Sem a gestão adequada e organização promovidas pelos cargos de direção, o funcionamento da Universidade estará comprometido, na medida em que se trata de uma estrutura administrativa de intensa movimentação, onde milhares de alunos, professores e funcionários coexistem em diversas necessidades.
 
Na ótica de Leandro Madureira, ao assinar o decreto, o Governo Federal exime-se da responsabilidade da prestação dos serviços públicos e deturpa a função do Estado de promover os direitos sociais. “A promoção da Educação, que é direito de todos e dever do Estado, é fragilizada, além de atribuir o funcionamento da máquina a servidores públicos sem que se pretenda realizar a justa remuneração dessa atividade. O Governo Federal, portanto, está violando a Constituição Federal, ao ignorar os preceitos previstos nos artigos 205, caput, e 206, incisos V e VII”.
 
O advogado reforça que o decreto também esbarra no princípio da razoabilidade e da continuidade da prestação dos serviços públicos, ao comprometer o funcionamento das Universidades Federais. “Ainda que sob o argumento de economia aos cofres públicos e mesmo sob o pano de fundo da legitimidade do Presidente da República de organizar a disposição dos cargos públicos no âmbito do Poder Executivo federal, o Decreto nº 9.725/19 viola o art. 84, VI, alínea b,  da Constituição que é taxativo ao condicionar que estejam vagos as funções e cargos públicos extintos”. 
 


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