Regras para acumular benefícios do INSS são restritivas

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acumular benefícios. Segundo a legislação previdenciária em vigor, alguns benefícios poderão se acumular, desde que atendidos os requisitos legais. Especialistas destacam que, na ausência de vedação expressa ou implícita em lei, é possível o recebimento de mais de um benefício previdenciário pelo mesmo segurado ou dependente. Por exemplo, a aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte se forem preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão.
 
Entretanto, há uma série de benefícios que não podem ser acumulados. Por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser acumulado com nenhum dos outros benefícios do INSS. E também existem uma série de restrições de acumulação com o auxílio-doença e auxílio-acidente.
 
O artigo 124 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8213/91) determina o direito. Adriana Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que, de acordo com a lei, não é permitido o recebimento conjunto da aposentadoria e auxílio-doença; mais de uma aposentadoria; aposentadoria e abono de permanência em serviço; salário-maternidade e auxílio-doença; mais de um auxílio-acidente e mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
 
“Além desses, são inacumuláveis os benefícios assistenciais com benefícios previdenciários. Por exemplo: o caso de um casal em que o cônjuge receba R$ 2 mil e a esposa receba BPC constitui erro, pois são inacumuláveis, salvo se comprovada a renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo”, orienta Bramante.
 
O advogado Leandro Madureira, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Mauro Menezes & Advogados, observa que a possibilidade de um segurado do INSS acumular benefícios no mesmo regime é bastante restrita. 
 
“Atualmente, o aposentado pode cumular sua aposentadoria com um benefício de pensão por morte, por exemplo, caso ocorra o falecimento do seu cônjuge, observados os critérios de filiação, carência e elegibilidade. Se o segurado do INSS sofrer um acidente que lhe gere direito ao benefício de auxílio-acidente e caso ocorra outro fato gerador que lhe obrigue a se afastar de suas atividades profissionais, ele pode acumular ambos os benefícios, mas desde que existam fatos geradores distintos. Muito dificilmente esse reconhecimento será feito pelo INSS, ainda mais em âmbito administrativo, mas é possível obtê-lo judicialmente”, afirma Madureira. 
 
De acordo com o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a maior parte dos benefícios não pode ser acumulada, como por exemplo duas pensões por morte de marido, duas aposentadorias por idade, pensão por morte de marido com pensão por morte de filho. “E, por exclusão, encontramos os que podem ser acumulados, como por exemplo: duas aposentadorias de regimes diferentes, pensões de diferentes classes, como cônjuge e filho, aposentadoria e pensão por morte”.
 
O advogado de Direito Previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, explica que o INSS admite a possibilidade de acúmulo de benefícios desde que a somatória não ultrapasse o teto previdenciário, “todavia, já existe entendimento em nossos tribunais admitindo a incidência separada do teto remuneratório em proventos de aposentadoria e pensão por morte recebidos cumulativamente. Se a acumulação dos benefícios atender ao previsto em lei, o teto previdenciário deverá incidir isoladamente sobre cada dos benefícios recebidos”. 
 
Jorgetti ressalta que, atualmente, não há qualquer intervenção manual no cálculo do valor de qualquer benefício; o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados do INSS denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. “Assim, a pensão por morte decorre das contribuições do segurado falecido. Já a aposentadoria provém das contribuições do próprio aposentado”, pontua.  
 
Acumulação indevida
 
A acumulação indevida de benefícios pode provocar uma verdadeira dor de cabeça para o segurado, que poderá ser obrigado a restituir o valor pago aos cofres do INSS. Os especialistas destacam que, em caso de acumulação irregular dos benefícios previdenciários, o órgão previdenciário deve abrir uma investigação para comprovar se existiu algum tipo de fraude.
 
Na ótica do advogado Celso Jorgetti, desde que haja boa-fé, o segurado não precisa devolver os valores recebidos. “Receber de boa-fé acumulação de benefícios não obriga que o beneficiado tenha que devolver os valores ao Estado. Os valores de benefícios de previdência recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pelo INSS em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação das leis, não estão sujeitos à devolução, pois se cria expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece ser desnecessária a restituição dos valores recebidos de boa-fé devido ao seu caráter alimentar, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos”, frisa o advogado.
 
A presidente do IBDP diz que o INSS leva em conta as regras que estão previstas em lei. “O próprio sistema da previdência já está programado para estas prestações inacumuláveis. Apesar disso, há muitas falhas e pessoas recebendo benefícios indevidamente. Quando forem descobertos os erros, o INSS deverá convocar o segurado para apresentar sua defesa antes de suspender ou cessar o benefício. Ele deve cumprir os princípio do devido processo legal e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal”, informa.
 
Os especialistas destacam que, apesar de existir uma lista restritiva, diversos problemas referentes à acumulação de benefícios previdenciários desaguam nos tribunais. “O principal problema é a aplicação da lei no tempo. Por exemplo, até 1997 a lei permitia acumular auxílio-acidente e aposentadoria. Hoje não permite mais. No caso em que morre o filho e o pai ou a mãe pedem pensão, a discussão é provar a dependência econômica”, aponta João Badari.
 
Reforma
 
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro prevê mudanças nas regras de acumulação de benefícios. Segundo Leandro Madureira, ela torna as regras muito mais restritivas, inclusive para aqueles benefícios que, na regra de hoje, seriam possíveis de serem acumulados. “Na nova proposta, o segurado não poderá acumular uma aposentadoria com uma pensão por morte em seu valor integral, mas somente um percentual do segundo benefício, que variará de acordo com o seu valor. Só se permitiria a cumulação de aposentadoria com pensão em valores integrais se ambos forem de até um salário mínimo, cada um”, alerta.
 


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