Viúva de servidor tem legitimidade para receber diferenças salariais do falecido

 
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu ser legítimo que a viúva receba tanto as diferenças a que seu falecido esposo teria direito em vida. O tribunal negou recurso interposto pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra a decisão, da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
 
O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, afirmou ser legítimo que a viúva receba tanto as diferenças a que seu falecido esposo teria direito em vida, como no caso dos autos, quanto àquelas posteriores ao óbito, ressaltando-se apenas que, em relação às primeiras parcelas, estas deverão ser compartilhadas com os demais herdeiros.
 
Asseverou o magistrado que a agravada é a única representante legal do espólio do falecido e única habilitada como pensionista, não havendo que se falar em anulação da decisão de primeira instância. “Ademais, inexiste prejuízo aos eventuais herdeiros do de cujus, principalmente considerando que a exequente é a inventariante e, por óbvio, nos termos da legislação civil, responde pelo espólio em nome de todos os herdeiros”. Com informações do TRF1
 


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