MPT defende rejeição parcial da “MP da Liberdade Econômica”

O Ministério Público do Trabalho publicou ontem (30) nota técnica que caracteriza o projeto de lei de conversão nº 17 de 2019, decorrente da Medida Provisória nº 881, como uma “nova minirreforma trabalhista”. A nota defende a rejeição parcial do texto como um alerta sobre violações à Constituição e possíveis prejuízos a direitos sociais, bem como o aumento dos custos previdenciários, a criação de brechas para a corrupção e ampliação de riscos à saúde e à segurança de trabalhadores.

O MPT critica que o projeto de lei de conversão traz a liberação do trabalho em domingos e feriados, a flexibilização do registro de jornada e a extinção da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) em estabelecimentos ou locais de obras com menos de vintes trabalhadores. “As mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no mundo em números de acidentes, além de causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde”, afirma na nota o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury.

O procurador afirma que o afrouxamento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é outro ponto de preocupação. O critério da dupla visita, por exemplo, não deveria ser aplicado em situações de violações às normas de segurança e saúde do trabalhador ou quando da constatação de tráfico de pessoas. “Num país em que a falta de prevenção mata mais de 2 mil trabalhadores a cada ano, qualquer medida que reduza a proteção ao meio ambiente do trabalho deve ser considerada inconstitucional, desarrazoada e inadequada”, defende.

A nota técnica ainda diz que a permissão de terceirização de atividades-fim de fiscalização de diversos órgãos públicos compromete a imparcialidade da ação fiscal, que passará a ser feita por agentes privados, com interesses particulares, aumentando as possibilidades de corrupção.

O MPT chama a atenção para inconstitucionalidades referentes à previsão de que “o termo de compromisso lavrado pela autoridade trabalhista terá precedência sobre quaisquer outros títulos executivos extrajudiciais”. Segundo Ronaldo Fleury, tal previsão fere a autonomia e a independência do MPT, igualmente legitimado para firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “O TAC é justamente usado para solucionar conflitos trabalhistas de forma extrajudicial, para que a empresa tenha a oportunidade de assumir o compromisso, voluntariamente, de cessar eventuais irregularidades que poderiam acabar motivando ações judiciais, com prejuízos maiores para a economia da empresa, para o trabalhador e para toda a sociedade”, ressalta a nota sobre a mudança que aumentaria o número de demandas do MPT no Judiciário.

Para Fleury, “apesar de a ideia da proposta ser a de alavancar a economia do país, o projeto fere princípios constitucionais relevantes para a economia brasileira, como a proteção à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, que são direitos inalienáveis. Ademais, não gera demanda de consumo e, portanto, não proporcionará desenvolvimento econômico e emprego”. Com informações do MPT



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