Justiça invalida jornada de 24 x 48 horas para cuidadora de idosos

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) validou a sentença que considerou irregular a jornada de 24 horas de trabalho, seguida de 48 horas de descanso, cumprida por uma cuidadora de idosos. A decisão foi em abril desse ano e foi divulgada nesta quarta-feira (31) pelo site do TRT-3.

A empregada de empresa especializada prestava serviços em residência familiar. A empresa foi condenada a pagar à cuidadora as horas extras decorrentes da extrapolação da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais e a condenação foi mantida na segunda instância.

No processo, a empresa alegou que a jornada no regime 24 x 48 horas era benéfica para a cuidadora, considerando que, para cada dia de trabalho, ela descansava outros dois. A empregada ainda trabalhava três dias numa semana e apenas dois na seguinte, o que dava uma média de 10 dias trabalhados por mês. A empresa pediu à Justiça a declaração de validade da jornada e a exclusão da condenação em horas extras.

O relator e juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior rejeitou o pedido e pontuou que a jornada em escala 24 x 48 horas extrapola o limite de 44 horas semanais previsto no artigo 7º, XIII, da CR/88 e, também, o limite de 10 horas diárias de trabalho, já considerando a autorização para a prestação de duas horas extras. “Além do labor diário ser de 24 horas, se o empregado trabalhar dois dias na semana, terá cumprido uma jornada semanal de 48 horas e, na semana em que laborar três dias, terá cumprido uma jornada de 72 horas”, afirmou no processo.

Vicente de Paula também destacou que a jornada de 24 x 48 horas totaliza 10 dias trabalhados por mês, o que corresponde a 250 horas mensais, considerando a hora noturna de 52min30seg, acarretando, em tese, 30 horas extras mensais sem acréscimos dos adicionais mínimos de 50% pela sobrejornada e de 20% relativo à hora noturna.

“Não resta dúvida de que a jornada 24x48 implica um desgaste maior à saúde e à vida social do empregado”, finalizou citando jurisprudência do TST. Com informações do TRT-3



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