Servidora tem direito de ser removida para acompanhamento de mãe com doença grave

A Justiça Federal concedeu a uma servidora pública, agente penitenciária federal, remoção para a cidade de Mossoró (RN) por motivo de saúde de sua genitora que necessita de auxílio e acompanhamentos diários. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A União interpôs recurso de apelação a fim de reformar a sentença, repisando a ilegalidade do deferimento por considerar ausentes os requisitos legais para a remoção nos termos da legislação vigente.

O juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, ao analisar o caso, confirmou que de fato tem direito a parte autora de ser removida para cidade solicitada, como previsto no art. 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/90, tendo em vista “I) necessidade de tratamento de saúde especializado da genitora, doença confirmada por exames e laudos médicos; ii) perícia prévia e parecer favorável de junta médica oficial que recomendou a remoção do servidor, alegando que há necessidade do filho estar próximo à genitora para auxiliá-la e acompanhá-la no dia a dia.”

O relator asseverou ainda que, mesmo que não conste a genitora nos assentos funcionais da parte autor como sua dependente econômica, importante ressaltar que há entendimento consolidado nos tribunais superiores, que a dependência familiar não pode ser vislumbrada apenas sob o ponto de vista econômico, mas também emocional, psicológico e afetivo. Com informações do TRF1

 



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