Justiça condena BRF por recusar atestados médicos de trabalhadores de Chapecó (SC)

 
A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) condenou, no último dia 17 de julho, a BRF S.A a indenizar os trabalhadores de sua planta autuada naquela cidade por terem atestados médicos recusados. A companhia de alimentos ainda deverá abster-se de desconsiderar os documentos apresentados e passar a comunicar os acidentes de trabalho relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (SINTRACARNES), representado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados em parceria com o advogado Vinicius Romanini, ajuizou ação civil pública em nome dos trabalhadores e a indenização será no valor equivalente a duas vezes o último salário de cada funcionário que teve, em algum momento, atestados médicos desconsiderados pela empresa.  
 
“É uma decisão inédita na medida em que impõe à BRF a obrigação de reconhecer os atestados, o que tem um impacto positivo não apenas na saúde desses trabalhadores, que vão poder se recuperar pelo tempo que é necessário. Impacta positivamente, ainda, a Previdência Social e o Sistema Único de Saúde”, afirma Paulo Lemgruber, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos advogados responsáveis por defender a demanda do sindicato.
 
Para Vinicius Romanini, advogado também responsável pela ação, há mais um motivo para a importância da decisão. “Além de garantir o direito dos trabalhadores de serem afastados com base nos atestados médicos expedidos por médicos externos aos quadros da BRF, a Justiça do Trabalho reafirmou a possibilidade de entidades sindicais moverem ações coletivas para defenderem esses direitos”, destaca o advogado.
 
No processo, a BRF alegou que o SINTRACARNES não poderia mover ação coletiva. Contudo, o juiz do Trabalho Carlos Frederico Fiorino Carneiro lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a atuação sindical. “No que se refere à natureza da ação, deve ser ressaltado que a Lei nº 8.078/1990 estabelece no art. 81 que ‘a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo’", destacou em sua decisão. 
 
Jenir Ponciano de Paula, presidente do SINTRACARNES, afirma que a ação coletiva é um instrumento importante e que o seu reconhecimento é positivo no contexto de flexibilização dos direitos trabalhistas no país. “A gente percebeu que, quando se tem uma ação coletiva, a empresa se preocupa muito e pode virar uma ação nacional. Somente assim para a empresa respeitar os trabalhadores”, defende.
 
O juiz ainda destacou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) se posiciona de modo que o direito do trabalhador de se ausentar do trabalho por motivo de saúde, sem prejuízo do salário, é um direito indisponível, ou seja, do qual não se pode abrir mão. “Não cabe à empresa simplesmente recusar ou questionar as informações consignadas nos atestados e alterar os dias previstos para o afastamento do trabalhador sem justificativa plausível. A não aceitação de atestado médico emitido por profissional externo, pelo setor médico da empresa, deve ser justificada”, afirmou Carlos Frederico.
 
Paulo Lemgruber destacou que os fatos demonstrados no processo atestaram a extensão do prejuízo à saúde dos funcionários dos frigoríficos. “Em um dos casos, uma trabalhadora teve por duas vezes os atestados recusados, retornou às suas funções a mando da empresa, e acabou sendo levada ao serviço médico com dores e paralisia na perna, após passar mal durante a jornada de trabalho”
 
Ainda segundo o advogado, “o Judiciário cumpriu a sua função ao reconhecer os direitos dos trabalhadores para que situações assim não ocorram novamente”, comemora.
 
A comprovação da recusa dos atestados ou da redução do tempo de afastamento deverá ser realizada por cada trabalhador de forma individual no final do processo, na chamada fase de liquidação, quando o direito já foi garantido.
 
 


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